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sábado 23 novembro 2024
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MP autoriza reajuste em preços de medicamentos a qualquer tempo

Lei foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça

Preço dos remédios poderá variar a qualquer tempo  | Foto: Eduardo Seidl / CP Memória

Preço dos remédios poderá variar a qualquer tempo | Foto: Eduardo Seidl / CP Memória

Foi autorizada a redução ou aumento dos preços de remédios a qualquer tempo, pelo Conselho de Ministros da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), nesta terça-feira. A possibilidade foi aberta com edição da Medida Provisória 754/2016 e publicada no Diário Oficial da União nesta terça.

A MP define normas para o setor farmacêutico e modifica a lei que estabelecia o seguinte: “excepcionalmente, o Conselho de Ministros da CMED poderá autorizar um ajuste positivo de preços ou determinar um ajuste negativo em 31 de agosto de 2003, tendo como referência o preço fabricante em 31 de março de 2003.”

Com isso, a medida provisória estabelece que a o ajuste “positivo” ou “negativo” dos preços dos medicamentos, sem limitação temporal, eliminando a menção a uma data específica para isso dentro da Lei 10.742/2003.

De acordo com a Lei 10.742/2003, cabe à CMED propor critérios de composição dos fatores avaliados na revisão dos preços dos medicamentos, bem como definir o grau de desagregação dos fatores, seja por produto, por mercado ou por grupos de mercados.

Tramitação

A medida provisória será analisada primeiro por uma Comissão Mista de deputados e senadores e depois terá que ser votada pelos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. O prazo para apresentação de emendas inicia-se na quarta  e se prolonga até 5 de fevereiro de 2017. A MP 754/2016 passa a obstruir a pauta de votações do Congresso Nacional se não for analisada até 16 de março de 2017.

Correio do Povo




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