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quarta-feira 30 outubro 2024
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Sarandi – Boletim de ocorrências Período de 06 até 12 de Setembro de 2016.

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A patrulha da Brigada Militar foi informada que um indivíduo portando uma faca, havia adentrado em um estabelecimento de acolhimento, roubando 01 aparelho celular e 01 aparelho de som doméstico; após algumas buscas um indivíduo suspeito foi encontrado na rua que dá acesso à Vila Jardim, sendo que ao avistar a patrulha fugiu para um matagal, sendo detido em seguida; além de possuir as características citadas pelas vítimas, o que foi confirmado posteriormente em reconhecimento, foi encontrado com F.E.D.S. 01 faca, a qual é semelhante a utilizada no roubo, bem como foi encontrado no local em que foi tentada a sua abordagem, o material roubado das vítimas; o autor foi encaminhado à delegacia da polícia civil e logo após, ao presidio estadual de Sarandi, onde permaneceu à disposição da justiça.

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Compareceu no quartel da Brigada Militar uma senhora, a fim de registrar ocorrência de perturbação da tranquilidade e injurias, cujo autor é seu irmão; o registro foi encaminhado à polícia civil para os procedimentos legais necessários.

 

A patrulha da Brigada Militar foi solicitada a comparecer em uma residência na Rua Santa Gema, Santa Gema, onde de seu interior foi furtado 01 centrífuga marca Wanke de cor branca; 01 parafusadeira marca DWaltt de cor amarela; 01 para de tênis marca Buteriê de cores preta e verde no tamanho 42; bem como diversos produtos de limpeza doméstica; o registro foi encaminhado à polícia civil para os procedimentos legais.

 

Compareceu no quartel da Brigada Militar um cidadão, a fim de registrar que seu veículo havia sido arrombado, sendo furtado de seu interior 01 aparelho GPS marca Discovery; 01 jaqueta de cor preta com a inscrição Basf; 01 perfume marca Kaiak; 01 pendrive de 8Gb; 01 suporte de GPS; 01 carregador de GPS; o registro foi encaminhado à polícia civil, para os procedimentos investigatórios.

 

Dois cidadãos estiveram no quartel da Brigada Militar, onde registraram uma desavença que ocorreu com um morador próximo da residência da mãe dos mesmos; onde entraram em luta corporal e restou uma das partes lesionada por um golpe desferido com um espeto; o registro e o material entregue foi encaminhado à polícia civil, a fim dos procedimentos necessários.

 

A patrulha da Brigada Militar compareceu na Avenida Expedicionário, Centro, a fim de atender um acidente de veículo com danos materiais, envolvendo o veículo VW/ Polo de placas IWG 5467, bem como a motocicleta Honda/ CG 125 de placa ILP 1667; o condutor da motocicleta fugiu do local, retornando após acompanhado do proprietário da motocicleta; foi constatado que o condutor não possuía habilitação, sendo confeccionado os autos de infração correspondentes, bem como Termos Circunstanciados ao condutor e proprietário; o condutor responderá perante à justiça por ter fugido do local do acidente, bem como por dirigir o veículo sem possuir habilitação, gerando perigo de dano; já o proprietário responderá por entregar à condução do veículo em via pública, para pessoa não habilitada.

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A patrulha da Brigada Militar durante abordagens de rotina, tentou efetuar a verificação nos ocupantes e no veículo VW/ Santana CL de placas CAH 4001, entretanto, o condutor desobedeceu a ordem de parada e tentou atropelar um dos policiais; foi acompanhado e abordado em frente à câmara de vereadores; na abordagem foi constatado que o condutor não possuía habilitação, que estava com visíveis sintomas de embriagues alcoólica, além de ter cometido uma série de infrações de transito; o mesmo foi preso e encaminhado à delegacia de polícia civil, e logo após, ao presidio estadual de Sarandi onde permaneceu à disposição da justiça; também foram confeccionados os autos de infração correspondentes às infrações cometidas, bem como o veículo foi recolhido ao guincho.

 

A patrulha da Brigada Militar compareceu na Avenida Sete de Setembro, Centro, a fim de atender um acidente de veículo com lesões corporais, envolvendo o veículo VW/ Gol de placas CRN 0442, bem como a motocicleta Honda/ CG 150 Titan de placa IOJ 9423; o condutor da motocicleta restou lesionado; também foi constatado que o condutor do Gol não possuía habilitação; foram confeccionados os autos de infração correspondentes, bem como Termos Circunstanciados ao condutor e à proprietária do veículo Gol; o condutor responderá perante à justiça por dirigir o veículo sem possuir habilitação, gerando perigo de dano; já a proprietária responderá por entregar à condução do veículo em via pública, para pessoa não habilitada.

 

A patrulha da Brigada Militar deslocou até uma residência na Rua Padre Pedro Rigo, Vicentinos, onde um casal havia entrado em desentendimentos; a vítima foi encaminhada ao atendimento médico, sendo o registro foi efetuado na polícia civil.

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Veículos autuados no período:

  • Honda/ CG 125 de placa ILP 1667: pelo condutor dirigir o veículo sem ser devidamente habilitado; bem como ao proprietário do veículo, por permitir que pessoa que não possua carteira nacional de habilitação (cnh), conduzisse o veículo em via pública.
  • VW/ Santana CL de placas CAH 4001: pelo condutor dirigir o veículo sem ser devidamente habilitado; por utilizar-se do veículo para realizar manobra perigosa; pelo condutor e passageiros deixarem de utilizar o cinto de segurança; pelo condutor encontrar-se sob a influência de álcool ou substância análoga; bem como ao proprietário do veículo, por permitir que pessoa que não possua carteira nacional de habilitação (cnh), conduzisse o veículo em via pública; também por confiar a direção do veículo a pessoa que por seu estado psíquico, não estava em condições de dirigir com segurança.
  • VW/ Gol de placas CRW 0442: pelo condutor dirigir o veículo sem ser devidamente habilitado; bem como ao proprietário do veículo, por permitir que pessoa que não possua carteira nacional de habilitação (cnh), conduzisse o veículo em via pública.

 

Veículos  recolhidos:

  • VW/ Santana CL de placas CAH 4001.

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A BRIGADA MILITAR ORIENTA:

Incitar publicamente a prática de algum crime, bem como fazer apologia de qualquer fato criminoso ou de seu autor, inclusive em redes sociais virtuais; são crimes tipificados no Código Penal brasileiro.

Ofensas, ameaças, palavras que possam concretizar crimes de calúnia, difamação ou injúria; mesmo publicadas em páginas virtuais, são passíveis de punição ao seu autor, tanto na área criminal como na área cível.

Hoje com a tecnologia atual, existem maneiras seguras de rastreamento da máquina utilizada, chegando com isso, na punição do autor conforme prevê a nossa legislação.

Existe sim a liberdade de expressão e pensamento garantidos na nossa carta magna, porém, o autor responde pelos excessos cometidos; por palavras ou escritas que sejam tipificadas como delitos pela legislação brasileira.

Portanto, ao expressar suas opiniões ou criticar alguém ou até mesmo alguma instituição nas redes sociais virtuais, seja educado, ponderado e respeite os direitos alheios; caso contrário, logo terá de responder por suas palavras escritas ou atos realizados.

 

        SANDRO JACOBI FERREIRA

1º Sgt – Setor de Comunicações 3ªCia




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