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sábado 23 novembro 2024
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Lava Jato: negado pedido de Barusco para cumprir pena em casa de praia em Angra dos Reis

Desembargador classificou que ‘pedido sem precedentes demonstra o completo desrespeito ao Judiciário e às demais instituições envolvidas na operação’

barusco

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou hoje, em Porto Alegre, um recurso impetrado pela defesa do ex-gerente da Petrobras Pedro Barusco, condenado no âmbito da Operação Lava Jato. A Corte também manteve a execução da pena conforme definido pela 13ª Vara Federal de Curitiba.

Barusco, que firmou acordo de delação premiada, teve a condenação por corrupção passiva em regime fechado substituída pelo regime aberto diferenciado. Ele cumpre hoje prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica e vai prestar serviços comunitários pelo mesmo período – dois anos. A defesa queria, porém, a desinstalação da tornozeleira, o afastamento do recolhimento integral em prisão domiciliar em fins de semana, e a inclusão de casa dele em Angra dos Reis (RJ) como local de cumprimento da pena.

Segundo os advogados de Barusco, o acordo de delação premiada não previa as limitações, impostas posteriormente, agravando a pena. Segundo o relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, porém, a alegação da defesa de que o monitoramento eletrônico extrapola o acordo firmado com o Ministério Público Federal (MPF) não se sustenta. O desembargador afirmou que a tornozeleira não é regime de cumprimento de pena e sim forma de controle do respeito às condições do regime fixado.

Quanto ao requerimento de inclusão da residência de Angra dos Reis no cumprimento da pena, o desembargador classificou como “um pedido sem precedentes, que demonstra o completo desrespeito ao Judiciário e às demais instituições envolvidas nessa operação”.

Segundo ele, o fato de o ex-diretor ter colaborado nas investigações não retira dele o papel de condenado e nem a natureza de pena. “Colaboradores estão longe de serem heróis, mas apenas pessoas que cometeram ilícitos e se arrependeram. Às vezes nem isso, apenas buscaram obter vantagens que a lei lhes propicia”, salientou.

Correio do Povo




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