Quem descumprir perderá quatro pontos na CNH e multa de R$ 85
Foto: Vinícius Roratto / CP Memória
Começa a valer a partir desta sexta-feira, a mudança no Código Nacional de Trânsito que obriga o uso de farol baixo aceso durante o dia em rodovias. A medida, que foi proposta pelo deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR), tem como objetivo reduzir o número de acidentes frontais nas rodovias.
• Farol baixo durante o dia passará a ser obrigatório em rodovias brasileiras
A nova lei altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) já tinha editado uma resolução recomendando o uso de farol baixo nas rodovias durante o dia, mas o entendimento do Congresso era de que só uma norma com força de lei levaria os motoristas a adotarem a medida.
O descumprimento da lei, sancionada pelo presidente em exercício Michel Temer (PMDB) em maio, pode acarretar uma infração média, com perda de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa de R$ 85.
Correio do Povo