
Polícia Civil não tem dúvidas de que ex-marido matou professora em Constantina
O ex-marido da professora Glória Werkausen, de 43 anos, permanece preso preventivamente enquanto a Polícia Civil avança na investigação do crime que chocou Constantina e repercutiu em todo o Rio Grande do Sul.
O delegado Cristiano de Bone, responsável pelo inquérito, confirmou que a prisão temporária do investigado tem validade até o dia 16 de agosto. Segundo ele, a expectativa é de que o inquérito policial seja concluído e remetido ao Poder Judiciário antes mesmo do término desse prazo.
De acordo com o delegado, não há dúvidas quanto à autoria do crime. A investigação aponta que o ex-marido da vítima, Márcio dos Santos, agiu sozinho e que o homicídio teve motivação passional.
O laudo pericial também trouxe novos elementos para a investigação. Conforme a perícia, a causa da morte de Glória foi asfixia por esganadura. Após matar a ex-companheira, o investigado teria ateado fogo ao imóvel na tentativa de alterar a cena do crime e dificultar o trabalho das autoridades.
Márcio dos Santos foi preso na manhã do último dia 16, em Constantina. O suspeito estava internato no hospital desde a madrugada do dia dia 15, quando, logo pela manhã, foi preso pela Polícia Civil. Após a liberação da medicação, foi conduzido a delegacia de polícia de Constantina e após conduzido ao Presídio Estadual de Sarandi pelos Policiais da Polícia Civil.
Ainda no dia da prisão, equipes realizaram diligências na residência do investigado, incluindo buscas relacionadas ao inquérito.
A morte da professora Glória Werkausen causou grande comoção em Constantina e na região, sendo amplamente repercutida pela imprensa gaúcha. Com a conclusão da investigação prevista para os próximos dias, a Polícia Civil deverá encaminhar o inquérito ao Judiciário, formalizando o indiciamento do investigado pelo feminicídio.
A defesa de Márcio, composta pelo advogado criminalista Dr. José Paulo Schneider disse que não teve acesso a nenhum elemento novo da investigação. Por tal razão, reserva-se ao direito de manifestação tão logo tiver ciência integral do caderno investigatório.
Fonte: Rádio Uirapuru


























