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quinta-feira 3 setembro 2026
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Entenda a PEC que prevê fim da escala 6×1

Entenda a PEC que prevê fim da escala 6×1

Proposta que tramitava desde 2019 avançou na Comissão de Constituição e Justiça e irá ao plenário do Senado

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Foto : Marina Ramos / Câmara dos Deputados / CP

A proposta estabelece que a jornada de trabalho não poderá ultrapassar 8 horas por dia

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala 6×1 e a redução da jornada de trabalho avançou mais uma etapa nesta quarta-feira, 2. Após anos de tramitação e diferentes versões, a PEC que prevê o fim da escala 6×1 foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e agora entra na reta final de análise no Senado.

Cronologia da PEC do fim da escala 6×1
  • A PEC 221/2019, que teve como primeiro signatário o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), já tramitava na Câmara dos Deputados, propondo a redução da jornada de trabalho. Durante muito tempo, porém, ficou praticamente parada.
  • Em 2025, a deputada Érika Hilton (PSOL – SP) levou a pauta para dentro da Câmara e apresentou uma nova PEC, a PEC 8/2025, propondo quatro dias de trabalho e 36 horas semanais.
  • As duas propostas passaram a ser discutidas em conjunto e a proposta começou a ser tratada como uma das principais pautas trabalhistas do Congresso.
  • Em maio de 2026, a Câmara aprovou um texto substitutivo à PEC 221/2019. A nova proposta incluía o fim da escala 6×1, limite de 40 horas semanais e dois dias de descanso remunerado. No Senado a proposta ficou parada por dois meses.
  • Em agosto houve o destravamento, feito pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), que encaminhou a matéria para a Comissão de Constituição e Justiça. O senador Omar Aziz (PSD-AM) assumiu a relatoria e decidiu manter o texto aprovado pela Câmara, evitando mudanças que fariam a proposta voltar para os deputados. Além disso, a implementação também passou a ser escalonada: 42 horas semanais nos primeiros 60 dias após a promulgação e 40 horas depois da etapa seguinte prevista no texto.
  • Nesta quarta-feira, 2 de setembro, a CCJ do Senado aprovou a PEC, aprovou o texto, liberando para o plenário, que contará com dois turnos de votação e necessitando de ao menos 49 votos favoráveis em cada um deles para a aprovação e conseguinte implementação.

Como estão previstas as regras e período de transição

A proposta estabelece que a jornada normal de trabalho não poderá ultrapassar 8 horas por dia e 40 horas por semana, permitindo a compensação de horários e a redução da jornada por meio de acordo ou convenção coletiva. Atualmente, o limite é de 44 horas semanais, distribuídas em até seis dias.

A regra também prevê dois dias de descanso semanal remunerado, sendo que um deles deverá ocorrer, preferencialmente, aos domingos. Hoje, é garantido apenas um dia de descanso semanal.

Em situações excepcionais, acordos ou convenções coletivas poderão estabelecer formas diferenciadas de compensação, inclusive para categorias que possuem jornadas específicas. Nesses casos, deverá ser garantida, em média, a existência de dois dias de descanso remunerado por semana ao longo do mês, sendo obrigatório que pelo menos um desses dias ocorra dentro de cada período máximo de sete dias trabalhados.

Uma legislação específica ainda deverá definir em quais situações e sob quais condições poderão ser adotadas jornadas e formas de descanso diferenciadas, sempre respeitando os limites estabelecidos pela proposta e a mudança não poderá resultar em redução de salários nem dos pisos salariais.

A implementação da nova jornada entrará em vigor 60 dias após sua aprovação. A partir da publicação, a redução para 40 horas semanais acontecerá em duas etapas: inicialmente, após os primeiros 60 dias, a jornada máxima passará a ser de 42 horas semanais. Depois de mais 12 meses, o limite será reduzido definitivamente para 40 horas semanais.

Durante os 60 dias seguintes à aprovação da proposta, acordos ou convenções coletivas também poderão aumentar a duração diária da jornada para permitir uma melhor distribuição das horas ao longo da semana. Na prática, isso possibilita reorganizar a jornada diária para compensar as horas que excederem o limite semanal anterior.

*Sob supervisão da jornalista Mauren Xavier

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