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sexta-feira 26 abril 2024
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Sarandi – Boletim de ocorrências Período de 15 a 28 de Março de 2017.

Período de 15 a 28 de Março de 2017.

A patrulha da Brigada Militar efetuou a recuperação do veículo GM/ Astra de placas IKZ 5814; o qual havia sido furtado na mesma data na Linha Bonita, Interior; o veículo foi encaminhado ao guincho e será submetido à perícia técnica.

A patrulha da Brigada Militar compareceu na Avenida Duque de Caxias, Centro, a fim de atender um acidente de veículos com danos materiais, envolvendo o veículo Ford/ F250 de placas IPH 4849; o veículo Hyundai/ Tucson de placas OAT 0610, bem como o veículo Toyota/ Corolla de placas EMM 8054.

A patrulha da Brigada Militar deslocou até a Rua Plácido de Castro, Kenedy; onde testemunhas informaram que a vítima E.J.V.D.S saiu do albergue em anexo ao presidio estadual de Sarandi, sendo que alguns metros à frente, alguns indivíduos tripulando um veículo Corsa de cor azul, efetuaram diversos disparos de arma de fogo em direção ao veículo da vítima; o condutor perdeu o controle do carro e chocou-se no muro de uma residência; a vítima já estava em óbito quando da chegada da patrulha ao local, sendo que foram efetuadas buscas, porém, não foi encontrado o veículo ou autores; compareceu no local uma equipe da perícia técnica e da polícia civil, as quais assumiram a ocorrência.

 

A patrulha da Brigada Militar durante patrulhamento de rotina, abordou a motocicleta Honda/ CG 125 Titan KS de cor vermelha, a qual estava estacionada em via pública, sem placas; foi constatado que a numeração do chassi estava “raspada”; a mesma foi recolhida ao guincho e o registro de ocorrência remetido à polícia civil, para abertura de procedimento criminal.

A patrulha da Brigada Militar apoiou uma patrulha da polícia rodoviária estadual, na RS 404, Km 02; em um acidente de trânsito com lesões corporais envolvendo um veículo GM/ Corsa e uma motocicleta.

A patrulha da Brigada Militar prestou apoio à uma patrulha da polícia rodoviária estadual, na RS 404, entrada do Loteamento Ipiranga; em um acidente de transito com danos materiais envolvendo um veículo GM/ Vectra e uma caminhão.

A empresa de vigilância responsável pelas agências do Banco do Brasil, acionou a Brigada Militar de Sarandi haja vista ter verificado que algo de estranho estava ocorrendo nos caixas eletrônicos da agência de Sarandi; de imediato foi verificado através das câmeras de vídeo monitoramento, uma movimentação suspeita de um indivíduo que saía da agencia e havia adentrado em um veículo Peugeot/ 206 de placas MDP 3574; em instantes a patrulha da Brigada Militar abordou o veículo e seus três ocupantes na Avenida Duque de Caxias, Centro. Foi constatado no interior do veículo farto material utilizado em arrombamento de caixas eletrônicos, sendo inclusive após, verificado que o indivíduo havia colocado um material colante na porta de acesso da agencia, o qual não deixava a mesma fechar totalmente, a fim de facilitar a ação posterior que os autores fariam no local. Foram presos e encaminhados à polícia civil os indivíduos D.A.N.G. e F.A.D.O., os quais após o registro foram entregues no presidio estadual de Sarandi, onde permaneceram à disposição da justiça; já o adolescente que encontrava-se com a dupla e que praticou a ação no interior da agencia, inclusive danificando alguns caixas, foi liberado após o registro da ocorrência. Todos os envolvidos são de Santa Catarina, sendo já reincidentes em fatos deste

tipo; o menor possui uma ficha de antecedentes bastante extensa e já é conhecido das policias de Chapecó e Joinville. Nenhum dinheiro foi levado dos caixas, apenas ocorreram alguns danos.

Compareceu no quartel da Brigada Militar uma senhora, informando que sua motocicleta Honda/ CG 125 Titan, de cor vermelha, placa LYH 8281, havia sido furtada de sua residência, possivelmente durante a madrugada; na mesma data porém no final do dia, foi recebido uma denúncia anônima informando que o veículo encontrava-se no interior da Vila Jardim (morro); a patrulha deslocou até o local e recuperou a motocicleta em via pública, porém, não encontrou o autor informado pela denúncia; o veículo foi encaminhado à polícia civil e após, restituído à sua proprietária.

 

 

A patrulha da Brigada Militar foi solicitada a comparecer em uma residência na Rua Libero Badaró, Vila Maria, onde um indivíduo devidamente identificado por testemunhas, efetuou um disparo de arma de fogo contra um homem e fugiu em seguida; a vítima foi conduzida pela equipe da SAMU, porém, acabou entrando em óbito no hospital. Segundo a companheira do autor, a vítima G.D.S.P. era seu ex-esposo e que teria vindo até sua casa para apanhar os filhos, haja vista que possuíam a guarda compartilhada; foram efetuadas buscas mas o autor não foi encontrado; as investigações estão a cargo da delegacia de polícia civil de Sarandi.

 

A patrulha da Brigada Militar deslocou até a Rua Tiradentes, Centro, onde um indivíduo havia roubado um celular de uma vítima, a qual é menor de idade; o autor E.D.S.D.S. foi encontrado nas proximidades detido pelo pai da vítima o qual havia recuperado também o aparelho celular roubado; o mesmo foi conduzido preso até a delegacia de polícia civil e após, ao presidio estadual de Sarandi, onde permaneceu à disposição da justiça.

A patrulha da Brigada Militar durante patrulhamento de rotina prendeu o indivíduo A.M., o qual era foragido do presidio estadual de Sarandi; o mesmo foi entregue naquele estabelecimento, sendo que permaneceu à disposição da justiça.

A patrulha da Brigada Militar encaminhou até a delegacia de polícia civil de Sarandi, um adolescente que possuía mandado de internação na FASE – Fundação de Atendimento Socioeducativo; foram tomadas as medidas legais necessárias para cumprimento do mandado judicial.

 

 

 

 

Veículos autuados no período:

  • Toyota/ Corolla de placas EYC 1823: pelo condutor recusar-se a realizar o teste de etilômetro.
  • Fiat/ Brava SX de placas DFU 5462: pelo veículo estar com seu licenciamento anual vencido; bem como ao proprietário por encontrar-se com sua carteira nacional de habilitação (cnh), vencida há mais de trinta dias.
  • VW/ Gol de placas IJO 4063: pelo condutor dirigir o veículo sem ser devidamente habilitado; pelo veículo estar com seu licenciamento anual vencido; bem como ao proprietário do veículo, por permitir que pessoa que não possua carteira nacional de habilitação (cnh), conduzisse o veículo em via pública.

 

Veículos  recolhidos:

  • Fiat/ Brava SX de placas DFU 5462.
  • Honda/ CG 125 Titan KS de cor vermelha.
  • VW/ Gol de placas IJO 4063.

A BRIGADA MILITAR ORIENTA:

Para que o cidadão não tenha uma desagradável surpresa com furtos em sua residência, deve acostumar-se a trancar sempre portas e portões de acesso de sua casa. Não os deixe abertos inutilmente, ainda que por poucos momentos. Os delinquentes valem-se de nossos descuidos; por isso proteja a porta da cozinha.    Isole aquela dependência durante o repouso noturno trancando as portas intermediárias. Aja da mesma maneira quando se ausentar; os arrombamentos são mais frequentes através dos acessos dos fundos da casa.

Não admita o ingresso de estranhos em sua casa, as credenciais de carteiro, leitores de hidrômetro, entregadores de gás, funcionários das companhias de telefone e de energia elétrica, ente outros, devem ser devidamente examinadas e, em caso de dúvida, devem ser confirmadas por telefone; sempre que possível alerte os outros familiares, ou o vizinho mais próximo, quando franquear a entrada de um deles em seu lar.

Não guarde valores altos em sua casa, faça seguro deles e confie sua custódia a cofres particulares de agências bancárias; se preferir usar cofres de segurança em sua casa guarde sigilo quanto a sua existência e localização e sempre que possível instale mais de um, instalando um deles fora de seus aposentos particulares.

Se você vier a se defrontar com delinquentes, antes de tudo procure manter-se calmo; não tente dialogar ou discutir com eles; não os encare diretamente, mas procure memorizar suas características pessoais, maneirismos, trajes; sobretudo não reaja, sua vida não tem preço. Se for sair, evite deixar sua residência com aparência de vazia, cortinas e persianas completamente fechadas e luzes acessas durante o dia e a noite, são indicativos de morador ausente. Peça ajuda aos seus vizinhos, não deixando acumular jornais e correspondências.

Mantenha no mínimo um aparelho de telefone celular estrategicamente guardado em local reservado de sua residência, onde somente você e seus familiares conheçam; pois caso haja um imprevisto desagradável, alguém possa imediatamente ligar para a polícia e pedir ajuda sem necessariamente colocar em risco à vida de alguma pessoa.

 

Realização de eventos em via pública:

Todo e qualquer evento a ser realizado em via pública na cidade de Sarandi, deve ter autorização do DMT – Departamento Municipal de Trânsito (conforme artigo 24 da Lei 9.503/97 e seus incisos); bem como atender todos os requisitos necessários de sinalização e segurança, cabíveis ao evento e determinados pelo DMT; a fim de prevenir acidentes e outras situações que possam atentar contra a incolumidade pública.

Cópia desta autorização dada pelo citado departamento do poder executivo municipal, deve ser entregue para a Brigada Militar, para que a corporação tenha conhecimento do evento e possa planejar antecipadamente atos de policiamento ostensivo ao local.

A não observância de tais requisitos por parte dos organizadores do evento, poderá ensejar responsabilidade civil e criminal em casos de acidentes, lesões, morte, danos, ou qualquer outra situação que venha a atentar contra a normalidade e a segurança das pessoas e do patrimônio.

A lei 9.503/97, mais popularmente conhecida como CTB – Código de Trânsito Brasileiro, reza em seu artigo 29, item III que: “quando veículos transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem: a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela; b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela; c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor….”

A Lei 9.503/97 reza em seu artigo 305, que: “Afastar-se o condutor do veículo do local de acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída”, traz uma penalização de detenção de seis meses a um ano, ou multa.

Portanto, o condutor que se envolver em acidente de transito, não deve sair do local até que a situação seja resolvida, seja pelo acerto amigável entre as partes, ou um fato que resulte no registro de ocorrência policial.

 

O PROERD – Programa Educacional de Resistencia às Drogas e à Violência, na sua edição 2017, logo terá início para os alunos de quintos anos nas escolas da cidade de Sarandi; já no segundo semestre do ano letivo, a previsão será para a realização nas escolas municipais e estaduais de Barra Funda, Ronda Alta e Rondinha.

O programa será desenvolvido nas cidades da subárea da companhia, pelos soldados Juliana e Ffner; sendo que cada cidade terá sua formatura em data, local e horário ainda a ser estipulado posteriormente.

Também haverá ao final do programa em cada cidade, a tradicional formatura; inclusive acontecerá a premiação às melhores redações conforme ocorre em todas as edições.

 

 

 

 

 

 

        SANDRO JACOBI FERREIRA

1º Sgt – Setor de Comunicações 3ªCia




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