Confira também todos os partidos que disputam o pleito e o número de cada um
Urna estipula ordem de votação para cada cargo | Foto: Mauro Schaefer / CP Memória
No próximo dia 7, 147 milhões de brasileiros devem participar das eleições para escolher deputados federal e estadual, dois senadores, governador e presidente. E mesmo com os candidatos já escolhidos, em frente à urna, até o eleitor mais experiente fica com algumas dúvidas, como a ordem de votação, como funciona o voto por legenda e como anular o voto.
Por isso, é preciso atenção em algumas regras. Quando for votar, é obrigatório respeitar a ordem de cargos que aparece na urna. Caso vote em uma outra sequência, você pode estar votando em um candidato diferente ou, até mesmo, anulando sua escolha. Por isso, confira a ordem de votação:
– Deputado federal: número com 4 dígitos;
– Deputado estadual ou distrital: número com 5 dígitos;
– Senador (primeira vaga): número com 3 dígitos;
– Senador (segunda vaga): número com 3 dígitos;
– Governador: número com 2 dígitos;
– Presidente: número com 2 dígitos.
Depois de digitar o número do candidato a foto dele vai aparecer na tela da urna. Se estiver certo basta apertar na tecla verde “confirma”. Se errar algum número, é só apertar a tecla laranja “corrige”, digitar outra vez o número do candidato ou da legenda do partido e clicar na tecla verde. Ao finalizar a votação, a urna emitirá um sinal sonoro e a mensagem “FIM” aparecerá na tela para indicar que os votos foram computados.
Como votar na legenda
Voto na legenda é quando o eleitor não escolhe um candidato, mas decide dar o seu voto para um partido. Nessas eleições, esse tipo de voto pode ser usado apenas para os cargos de deputado federal e deputado estadual: ao invés de digitar o número do candidato, é só colocar número do partido na urna e apertar na tecla “confirma”.
Com a reforma eleitoral, a forma de contagem dos votos na legenda sofreu alterações. Para serem eleitos, os candidatos precisam ter um desempenho eleitoral mínimo no número de votos recebidos, que corresponde a 10% do valor do quociente eleitoral, que é calculado pela divisão do número de votos válidos pelo número de vagas disponíveis.
Votos nulo e em branco
Vale lembrar que o voto em branco e o voto nulo não são considerados válidos, ou seja, eles não entram no cálculo do resultado das eleições. Esses votos indicam que o eleitor preferiu não votar em nenhum dos candidatos.
Para votar nulo é preciso digitar um número de candidato inexistente, como por exemplo 00000 e apertar a tecla verde. Para votar em branco é preciso apertar na tecla em que está escrito Branco e logo depois a tecla verde “confirma”.
Confira as legendas e os números dos partidos
MDB – MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO – 15
PTB – PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO – 14
PDT – PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA – 12
PT – PARTIDO DOS TRABALHADORES – 13
DEM – DEMOCRATAS – 25
PCdoB – PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL – 65
PSB – PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO – 40
PSDB – PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA – 45
PTC – PARTIDO TRABALHISTA CRISTÃO – 36
PSC – PARTIDO SOCIAL CRISTÃO – 20
PMN – PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL – 33
PRP – PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA – 44
PPS – PARTIDO POPULAR SOCIALISTA – 23
PV – PARTIDO VERDE – 43
AVANTE – AVANTE – 70
PP – PARTIDO PROGRESSISTA – 11
PSTU – PARTIDO SOCIALISTA DOS TRABALHADORES UNIFICADO – 16
PCB – PARTIDO COMUNISTA BRASILEIRO – 21
PRTB – PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO – 28
PHS – PARTIDO HUMANISTA DA SOLIDARIEDADE – 31
DC – DEMOCRACIA CRISTÃ – 27
PCO – PARTIDO DA CAUSA OPERÁRIA – 29
PODE – PODEMOS – 19
PSL – PARTIDO SOCIAL LIBERAL – 17
PRB – PARTIDO REPUBLICANO BRASILEIRO – 10
PSOL – PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE – 50
PR – PARTIDO DA REPÚBLICA – 22
PSD – PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO – 55
PPL – PARTIDO PÁTRIA LIVRE – 54
PATRI – PATRIOTA – 51
PROS – PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL – 90
SD – SOLIDARIEDADE – 77
NOVO – PARTIDO NOVO – 30
REDE – REDE SUSTENTABILIDADE – 18
PMB – PARTIDO DA MULHER BRASILEIRA – 35
Correio do Povo