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Voto impresso: advogado eleitoralista defende testes com retenção de comprovante

Para especialista, medida é a garantia de evitar compra e venda de votos a partir do pleito de 2018

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou testes para começar a implementar o voto impresso, com a retenção do comprovante, nas eleições gerais do ano que vem. Na prática, o ato de votar não muda. A novidade é que as urnas passarão a contar com impressoras para registrar em papel o voto. Esse documento só vai poder ser visualizado com o auxílio de um visor, caindo diretamente em uma urna inviolável.

Hoje, o eleitor sai da seção eleitoral com um comprovante com o nome e o número do título eleitoral. Com o novo regramento, o eleitor não vai poder levar o comprovante de presença na urna.

Os votos impressos somente serão considerados como subsídio de uma eventual auditoria a ser realizada em um urna em particular. O advogado eleitoral Antônio Augusto Meyer dos Santos considera a medida uma segurança extra para o processo, evitando a venda de votos.

“É absolutamente impossível portar aquele voto. Portando o comprovante, o eleitor pode inclusive fazer a mercância do voto e cobrar do candidato emprego para familiares e para si. A impossibilidade de portar o recibo é a garantia de evitar a compra e venda de votos”, sustenta.

A adoção em larga escala do voto impresso vai ter impacto no custo e na logística das eleições. Conforme o TSE, gradualmente as mais de 500 mil urnas serão afetadas pela medida e uma impressora adicionada ao dispositivo. A decisão ainda não interfere na votação suplementar em seis cidades gaúchas, prevista para 12 de março.

O voto impresso foi aprovado na minirreforma eleitoral realizada em 2015. O TSE orientou a ex-presidente Dilma Rousseff a vetar a obrigação do voto impresso nas eleições. O principal argumento do governo foi o custo para a implementação do sistema. A exposição de motivos, no entanto, não convenceu os parlamentares, que derrubaram o veto presidencial.

Alvo de controvérsias

O TSE já avisou que pode pedir ao Congresso que reveja a decisão sobre o voto impresso caso ocorram as mesmas dificuldades registradas em 2002. Naquele ano, uma lei federal determinou a impressão dos votos de todas as seções eleitorais de Sergipe, do Distrito Federal e de 73 municípios, espalhados por todas as unidades da Federação.

Longas filas e substituição de urnas foram alguns dos problemas enfrentados. Cerca de 7 milhões de eleitores votaram em urnas com impressora.

Durante a cerimônia de lacração dos sistemas eleitorais para as eleições municipais de 2016, o presidente do TSE, Gilmar Mendes, criticou a reintrodução da medida. “Reintroduzir soluções tecnológicas já testadas e descartadas, por certo, não é o caminho mais seguro a ser adotado. A impressão do registro do voto é mecanismo de grande complexidade técnica e exige altos custos para sua implantação, além de configurar o aumento da possibilidade de fraude, pela volta da intervenção humana no processo”, disse.

Em 2014, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade a pedido da Procuradoria-Geral da República. Os magistrados entenderam que o dispositivo contestado compromete o sigilo e a inviolabilidade do voto, assegurada pelo artigo 14 da Constituição Federal.

Radio Guaiba