Proposta começou a ser discutida nesta terça-feira, mas não foi adiante por falta de quórum
Há seis anos tramitando na Assembleia Legislativa, a votação do projeto que extingue a pensão de ex-governadores foi novamente adiada. O projeto começou a ser discutido na sessão desta terça-feira, mas, em função da falta de quórum, acabou não indo à votação. Com isso, a previsão é que ele seja apreciado na próxima semana, última sessão antes do recesso parlamentar, após os três projetos que têm prazo fatal. Ainda no início da discussão, os deputados Sérgio Turra (PP) e Mateus Wesp (PSDB) retiraram a emenda que previa a manutenção do subsídio por um ano.
O deputado Pedro Pereira (PSDB), autor do projeto, foi o único parlamentar a se manifestar antes do pedido de verificação de quórum feito por Gilberto Capoani (MDB). Na tribuna, o tucano pediu aos colegas que o texto fosse aprovado na íntegra. “Acho imoral, injusto, pessoas receberam mais de R$ 39 mil por mês. E todos, sem exceção, todos os outros nove governadores e quatro viúvas têm outros subsídios”, afirmou. “São R$ 6 milhões por ano que o Estado gasta que poderia ser dinheiro usado para tapar buraco na estrada, melhorar a saúde, melhorar a educação, melhorar a segurança”, ponderou o deputado.
Outros três projetos estão com prioridade na próxima semana, por estarem em regime de urgência e, em função disso, trancarem a pauta.
São eles:
PL 164 2021, do Executivo, que autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem – DAER/RS transferir ao Município de Santo Antônio da Patrulha a titularidade de segmento da rodovia ERS-030. Prazo fatal em 7 de julho.
PLC 163 2021, do Executivo, que altera a Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015, que dispõe sobre a estrutura administrativa e diretrizes do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências. Prazo fatal em 7 de julho.
PLC 165 2021, do Executivo, que suspende o prazo de validade dos concursos públicos durante o período de ocorrência do estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul reconhecido pelo Decreto Legislativo n° 11.220, de 19 de março de 2020. Prazo fatal em 8 de julho.
*Sob supervisão de Mauren Xavier/Correio do Povo