Defesa do ex-presidente quer tornar inviável aproveitamento penal de perícia da PF nos arquivos do empresário
Defesa do ex-presidente quer tornar inviável aproveitamento penal de perícia da PF nos arquivos do empresário | Foto: Evaristo Sá / AFP / CP Memória
O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) negou provimento nesta quarta-feira a um recurso criminal em sentido estrito interposto pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Sua defesa buscava reverter rejeição de pedido para obter uma declaração de falsidade de documentos apresentados pelo empresário Marcelo Bahia Odebrecht, ex-presidente da empreiteira, em uma ação penal no âmbito da Operação Lava Jato. O mérito da ação penal ainda deve ser julgado pela Justiça Federal no Paraná.
A defesa de Lula havia ingressado com um incidente de falsidade criminal requisitando que a Justiça Federal do Paraná declarasse inviável o aproveitamento processual de perícia técnica da Polícia Federal realizada em documentos digitalizados inseridos no sistema eletrônico de contabilidade informal do Grupo Odebrecht. Os documentos serviriam como prova para uma ação penal que investiga a prática de crimes de corrupção e lavagem de dinheiro em que a Odebrecht teria pago, sistematicamente, vantagens indevidas a executivos da Petrobras e a agente políticos em contratos firmados com a estatal.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, parte da vantagem indevida seria destinada ao ex-presidente em uma espécie de “conta corrente geral de propinas” e teria sido utilizada para a aquisição de um prédio em São Paulo supostamente destinado ao Instituto Lula.
A primeira instância da Justiça Federal no Paraná negou o pedido da defesa de Lula, julgando improcedente o reconhecimento da falsidade material dos documentos apresentados. O petista recorreu dessa decisão ao TRF4, Corte que detém competência para julgar os casos da Lava Jato.
Os desembargadores, no entanto, por unanimidade, rejeitaram provimento ao recurso criminal em sentido estrito. Para o relator dos processos relativos à Lava Jato na Corte, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, “a partir da análise das provas produzidas não é possível extrair qualquer indicativo de falsidade material dos documentos impugnados pelo recorrente, impondo-se nesse sentido a manutenção da decisão que julgou improcedente o incidente de falsidade”.