Segundo o texto da legislação, é vedada a indicação para o Conselho de Administração da estatal ou para a diretoria da empresa de pessoa que atuou, nos últimos 36 meses, como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral.
Nos últimos dias, o governo de transição de Lula teve de lidar com rumores de que o presidente eleito pretendia supostamente editar uma medida provisória, nos primeiros dias no cargo, para mudar a legislação das estatais, derrubando qualquer empecilho para Mercadante assumir a chefia do BNDES. O próprio Mercadante, contudo, disse “desconhecer” qualquer iniciativa de alteração da lei.
A assessoria dele, em nota, negou que a participação de Mercadante como coordenador do programa de governo de Lula seja um empecilho para ele presidir o BNDES. “Na campanha, o ex-ministro limitou-se a colaborar para a elaboração do programa de governo, função esta não abarcada nas limitações da Lei das Estatais”, cita o comunicado.
Assim que Lula tomar posse e confirmar a nomeação de Mercadante, o Conselho de Administração vai ter de julgar a indicação.