Ex-presidente também deve manter os itens intactos e não pode deixá-los sob os cuidados de outra pessoa, por prazo indeterminado
O ministro Augusto Nardes, do Tribunal de Contas da União (TCU), determinou nesta quinta-feira que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) preserve intacto e não use o acervo de joias apreendidas pela Receita Federal que foram supostamente presenteadas a ele pelo governo da Arábia Saudita.
A proibição vale até quando o tribunal decidir sobre o que deve ser feito com os itens. O ex-presidente fica como depositário das joias, mas sem poder fazer nada com elas, nem deixá-las sob os cuidados de outra pessoa.
O caso é alvo de um pedido de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), protocolada na Câmara dos Deputados na quarta-feira. No requerimento, parlamentares dizem ser necessário investigar as denúncias da entrada irregular das joias no Brasil.