Sentença deve ser definida em sessão na próxima quarta-feira
Na sessão de hoje, a sexta destinada ao julgamento, o plenário definiu, após decidir pela condenação do ex-senador, que os ministros que votaram para absolver Collor das acusações também poderão se manifestar sobre a dosimetria da pena, o cálculo que define a sentença final que deve ser cumprida.
O ministro Dias Toffoli defendeu que os membros do tribunal não podem ser impedidos de votar. Toffoli afirmou que, no julgamento do mensalão, chegou a votar para condenar o ex-presidente do PT José Genoino para poder participar da votação da pena.
“Votei em alguns casos da Ação Penal 470 para condenar e participar da dosimetria, para poder influenciar, já que me tiraram o direito de absolver. Somos um colegiado, e ninguém pode tirar o voto de ninguém. Nós somos iguais”, afirmou.
Toffoli também falou em “corrigir injustiças” que foram feitas pelo STF.
“Nós estamos a corrigir injustiças que foram feitas e não temos que ter vergonha de pedir desculpas de erros judiciais que cometemos. Estamos aqui a corrigir injustiças, e pessoas sofreram por injustiças que cometemos no passado”, completou.
Condenação
No início da sessão, o Supremo, por 8 votos a 2, decidiu condenar Fernando Collor.
Além de Fachin, votaram pela condenação os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Rosa Weber.
Nunes Marques e Gilmar Mendes votaram pela absolvição.
Para o tribunal, como antigo dirigente do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), Collor realizou indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas em contratos da empresa, entre os anos de 2010 e 2014.
Durante o julgamento, o advogado Marcelo Bessa pediu a absolvição de Collor. A defesa alegou que as acusações da PGR se basearam em depoimentos de delação premiada e que não foram apresentadas provas para incriminar o ex-senador.
Bessa também negou que o ex-parlamentar tenha sido responsável pela indicação de diretores da empresa. Segundo ele, os delatores acusaram Collor com base em comentários de terceiros.
“Não há nenhuma prova idônea que corrobore essa versão do Ministério Público. Se tem aqui uma versão posta, única e exclusivamente, por colaboradores premiados, que não dizem que a arrecadação desses valores teria relação com Collor ou com suposta intermediação desse contrato de embandeiramento”, finalizou.