Ministro Jorge Mussi pediu vista do processo
Foto: Heuler Andrey / AFP / CP Memória
A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu nesta quinta-feira, o julgamento do pedido de liberdade de Marcelo Odebrecht, presidente da Odebrecht. O ministro Jorge Mussi pediu vista do processo após o ministro
relator, Ribeiro Dantas, ler o voto a favor da revogação da prisão preventiva do executivo decretada pelo juiz Sérgio Moro, à frente da Operação Lava Jato.
Marcelo está preso em Curitiba desde 19 de junho, denunciado por lavagem de dinheiro, organização criminosa e corrupção ativa no esquema que envolve desvios em contratos com a Petrobras. Com o pedido de vista, o julgamento fica adiado até que o ministro Mussi devolva o processo para análise do colegiado. Segundo uma norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a devolução deve ser feita em, no máximo, 20 dias.
Liberdade
De acordo com o voto do ministro Ribeiro Dantas, embora haja indícios de participação no executivo nos crimes, não há elementos que justifiquem a prisão preventiva. “Não há risco de evasão do réu, nem indício de que ele vá frustrar sequestro de bens ou impedir o processo investigatório”, argumentou o ministro.
Para o relator, não é razoável que Marcelo permaneça preso até que todo o esquema seja revelado. “A legitimidade do Judiciário só vai se manter no cumprimento estrito da lei. No caso, a prisão preventiva só deve ser aplicada nos estritos casos previstos.” O ministro orientou, no entanto, a adoção de medidas cautelares, como monitoramento eletrônico, entrega de passaporte, proibição de realização de atividades financeiras e empresariais e o impedimento de contato com demais investigados da Operação Lava Jato.
relator, Ribeiro Dantas, ler o voto a favor da revogação da prisão preventiva do executivo decretada pelo juiz Sérgio Moro, à frente da Operação Lava Jato.
Marcelo está preso em Curitiba desde 19 de junho, denunciado por lavagem de dinheiro, organização criminosa e corrupção ativa no esquema que envolve desvios em contratos com a Petrobras. Com o pedido de vista, o julgamento fica adiado até que o ministro Mussi devolva o processo para análise do colegiado. Segundo uma norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a devolução deve ser feita em, no máximo, 20 dias.
Liberdade
De acordo com o voto do ministro Ribeiro Dantas, embora haja indícios de participação no executivo nos crimes, não há elementos que justifiquem a prisão preventiva. “Não há risco de evasão do réu, nem indício de que ele vá frustrar sequestro de bens ou impedir o processo investigatório”, argumentou o ministro.
Para o relator, não é razoável que Marcelo permaneça preso até que todo o esquema seja revelado. “A legitimidade do Judiciário só vai se manter no cumprimento estrito da lei. No caso, a prisão preventiva só deve ser aplicada nos estritos casos previstos.” O ministro orientou, no entanto, a adoção de medidas cautelares, como monitoramento eletrônico, entrega de passaporte, proibição de realização de atividades financeiras e empresariais e o impedimento de contato com demais investigados da Operação Lava Jato.
Correio do Povo