Grupo entrou com pedido com base no Código de Defesa do Consumidor
STJ nega pensões às vítimas da tragédia da boate Kiss | Foto: Mauro Schaefer / CP Memória
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou com base no Código de Defesa do Consumidor recurso apresentado pela Defensoria Pública do Rio Grande do Sul que pedia condenação ao pagamento de verbas alimentares e pensão às vítimas por omissão na fiscalização da boate Kiss, pelo incêndio ocorrido em janeiro de 2013 no município de Santa Maria. O ministro Herman Benjamin foi o relator e a turma acompanhou ele por unanimidade. Herman lembrou a gravidade do acidente, mas por razões processuais negou o recurso.
A ação civil pública (ACP) ajuizada pela Defensoria em 2013 na comarca de Santa Maria, pedia que as vítimas fossem indenizadas pelos sócios da empresa que administra a boate Kiss (Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann), pela banda Gurizada Fandangueira (Luciano Augusto Bonilha Leão e Marcelo de Jesus dos Santos), pelo município de Santa Maria e pelo Estado do Rio Grande do Sul. A ACP pedia o ressarcimento de danos morais individuais e coletivos, danos materiais, lucros cessantes, pensão, alimentos, auxílio-funeral, despesas com atendimentos médicos e psicológicos e ainda danos estéticos causados aos frequentadores da casa noturna na noite da tragédia.
A partir desta decisão do STJ, apenas os sócios da boate Kiss e os integrantes da banda estão sujeitos à cobrança da indenização, visto que as vítimas estavam dentro da casa noturna na condição de consumidores.
O incêndio causou a morte de 242 pessoas e 636 ficaram feridos na tragédia. O local, que tinha capacidade para receber 691 pessoas, recebeu mais de 800 naquela noite. De acordo com a polícia, haviam irregularidades na estrutura da boate.
Correio do Povo