STF termina julgamento sobre demissão sem necessidade de justa causa
Rogério machado
STF termina julgamento sobre demissão sem necessidade de justa causa
Decisão do ministro Kassio Nunes Marques deixou placar da votação em 6 a 5 pela constitucionalidade do decreto
Na decisão desta sexta, Nunes Marques declarou que a revogação de tratados internacionais depende de autorização do Congresso. Entretanto, propôs que a decisão só tenha validade para casos futuros.
A decisão teve a adesão dos ministros Gilmar Mendes e André Mendonça, mas entendimento diverso fez com que o STF ainda não proclamasse o resultado, o que não tem prazo para ocorrer.
Em seu voto, Nunes Marques observou que a convenção da OIT não foi aceita pela maioria dos países-membros, como Alemanha, Inglaterra, Japão, Estados Unidos, Paraguai e Cuba. E que a sua adesão poderia representar riscos para os empregadores.
O Congresso Nacional aprovou a adesão do Brasil à convenção em 1996, mas o então presidente não validou a vigência no País. Em 1997, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) ingressou com uma ação no STF questionando a constitucionalidade do decreto, que anulava a adesão à convenção internacional, o que é uma competência do Congresso.