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STF retoma análise da terceirização irrestrita nesta quarta-feira

Decisão deverá valer para 4 mil processos que questionam constitucionalidade da lei

Decisão deverá valer para 4 mil processos que questiona constitucionalidade da lei | Foto: Nelson Jr. / SCO / STF / Divulgação CP

Mesmo após um ano da lei que permitiu a terceirização irrestrita, quase 4 mil processos que questionam a contratação de empregados para as chamadas atividades-fim estão suspensos e aguardam o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema. O tribunal retoma nesta quarta-feira, em seu plenário, o tema. Os ministros vão decidir se a Constituição permite esse tipo de contrato.

Em 2017, a alternativa foi validada pela Lei da Terceirização e reforçada na Reforma Trabalhista. Mesmo assim, empresas e trabalhadores continuam enfrentando decisões conflitantes na Justiça do Trabalho. Antes, vigorava súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) pela qual a contratação só era permitida para funções que não fossem a atividade-fim da empresa. Por exemplo, uma montadora poderia ter terceirizados nas funções de limpeza ou de segurança, mas não na linha de produção. Com a sanção da Lei da Terceirização, as empresas podem contratar trabalhadores terceirizados para qualquer função.

As ações em pauta no STF são anteriores às alterações promovidas em 2017. Há 3.931 recursos parados esperando o julgamento no STF, conforme dados disponibilizados pela Suprema Corte, atualizados em 13 de agosto. Eles passaram a ser suspensos depois que o STF reconheceu, em 2016, a repercussão geral de uma das ações que serão julgadas pelos ministros nesta quarta-feira. O que a Corte decide nesta ação específica, portanto, passa a valer para todos os outros casos suspensos.

Além do potencial de destravar quase 4 mil casos trabalhistas, a tese que será firmada pelos ministros da Suprema Corte deve orientar os demais processos sobre terceirização que tramitam na Justiça do Trabalho. Mesmo após as inovações trazidas em 2017, tribunais continuam decidindo de forma contrária à terceirização de atividade-fim, baseando-se na súmula do TST que inibe essa possibilidade. A súmula (verbete que resume a jurisprudência de um tribunal) está no centro do debate travado hoje no STF.

Placar apertado

Questionado nesta terça-feira pela reportagem, o ministro Alexandre de Moraes considera que o que for declarado pelo STF deverá valer para todos os processos em andamento na Justiça Trabalhista, independentemente de serem anteriores ou posteriores às inovações trazidas pela legislação de 2017. Isso se nenhum ministro propor a modulação temporal, observou Moraes.

“Essas controvérsias (pautadas nas ações que serão julgadas nesta quarta-feira) são regidas pela legislação anterior. E já há três ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) contra a lei nova”, lembrou o ministro Marco Aurélio Mello. Para o ministro, o “placar vai ser muito apertado”. “Pelo o que conheço do colegiado, a diferença vai ser de um voto”, disse.

Correio do Povo