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STF mantém cancelamento de títulos sem biometria

Ação movida pelo PSB questionou constitucionalidade da resolução do TSE sobre procedimento

STF analisa ação do PSB sobre cancelamento de títulos eleitorais | Foto: Carlos Moura / STF / CP

Por 7 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira rejeitar pedido de liminar feito pelo PSB para evitar o cancelamento dos títulos de eleitores que não realizaram o cadastramento por biometria nas localidades que foram escolhidas pela Justiça Eleitoral.

De acordo com a Justiça Eleitoral, cerca de 3,3 milhões de eleitores não vão votar nas eleições de outubro porque não compareceram aos cartórios eleitorais nos municípios em que houve o recadastramento para identificação biométrica e devido a outras restrições.

O ministro Luís Roberto Barroso, relator, entendeu que não há inconstitucionalidade nas normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que disciplinaram as regras de alistamento eleitoral. Segundo o ministro, a atualização do cadastro de eleitores é necessária para manter a higidez das eleições.

Barroso foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio divergiram.

Na ação, o PSB alegou que são inconstitucionais as resoluções do TSE que disciplinaram o cancelamento do título como penalidade ao eleitor que não realizou o cadastro biométrico obrigatório dentro do prazo, porque resultaram no indevido cerceamento do direito de votar.

O PT e o PCdoB também participaram do processo. Segundo as legendas, o maior número de eleitores que não poderão votar está na Região Nordeste. Para os partidos, a maioria dos títulos cancelados é de cidadãos humildes que não tiveram acesso à informação para cumprir a formalidade.

Correio do Povo