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STF mantém a reforma da Previdência no Rio Grande do Sul

Decisão do presidente do Supremo, Dias Toffoli, acolheu o pedido da PGE

Eduardo Cunha da Costa comentou pontos defendidos pelo governo do RS no STF 

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, acatou o pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), e suspendeu as liminares deferidas em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidades que tramitavam no Órgão Especial do Tribunal de Justiça gaúcho. As ações foram ajuizadas contra a Lei Complementar Estadual nº. 15.429/2019, que alterava disposições no regime de previdência dos servidores do Estado e, por consequência, contra a Emenda Constitucional nº 78/2020.

As liminares suspendiam a possibilidade de o Estado taxar inativos que recebem acima de um salário mínimo. Assim, os aposentados voltariam a contribuir para a previdência somente quando ultrapassarem teto do INSS, atualmente em R$ 6,1 mil. O pedido foi feito pela Federação Sindical dos Servidores do Estado (Fessergs), e movido em conjunto com outras entidades como Ajuris, Asdep e Cpers Sindicato.

Na argumentação, a PGE apresentou o panorama previdenciário atual, que levou ao encaminhamento da proposta de reforma da Previdência. Demonstrou ainda que entre todos os Estados, o Rio Grande do Sul é considerado o que ostenta a pior proporção entre ativos e inativos. A PGE apontou, também, que a manutenção das decisões impugnadas, agravaria ainda mais o déficit previdenciário e o déficit direto das contas. Isso porque o Estado acabaria por aportar recursos para fazer frente às despesas da previdência, acarretando dificuldades em diversos outros setores, como o da Saúde – que necessitará, por exemplo, de elevada monta para o enfrentamento da pandemia.

Por fim, a PGE abordou as dificuldades econômicas enfrentadas pelo Estado decorrentes do desequilíbrio das contas públicas causado pela redução de receitas e pela oneração dos gastos. Este panorama, que tem imposto inúmeros sacrifícios à sociedade gaúcha, também vem acarretando o atraso do pagamento de salários aos seus servidores públicos ativos, inativos e dos pensionistas, quando vinculados ao Poder Executivo, além do contingenciamento de despesas e do atraso no pagamento dos fornecedores, dos prestadores de serviços e nos repasses para os serviços públicos de saúde, segurança e educação.

Segundo o Procurador-Geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, “a decisão do STF reafirma a constitucionalidade da Reforma da Previdência do Estado Rio Grande do Sul, mantendo-a em sua íntegra, o que coroa a atuação da PGE/RS, que participou intensamente dos trabalhos de elaboração jurídico-legislativa da Reforma administrativa e previdenciária de nosso Estado, culminando com a aprovação pelo parlamento gaúcho”, frisou.

Mauren Xavier/Coreio do Povo