Tempo de prisão ainda deve ser definido, embora relator tenha votado para que chegue a 33 anos; julgamento vai ser retomado na semana que vem
O Supremo Tribunal Federal formou maioria para condenar o ex-presidente da República e ex-senador Fernando Collor de Mello por lavagem de dinheiro e corrupção passiva.
Desde o começo das investigações, a defesa de Collor nega que haja provas de pagamento de propina. Além de Collor, a ação lista como réus os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, também acusados dos mesmos crimes.
De acordo com a denúncia, entre 2010 e 2014, com a ajuda dos outros réus, Collor recebeu suposta vantagem indevida para viabilizar irregularmente, com a UTC Engenharia, contratos da BR Distribuidora, entre eles o da construção de bases de distribuição de combustíveis, em troca de apoio político para indicação e manutenção de diretores.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) acusa o grupo de ter recebido R$ 30 milhões em propina. Desses, segundo a PGR, Collor recebeu supostos 9,6 milhões, por ter viabilizado um contrato de troca de bandeira de postos de combustível, celebrado entre a Derivados do Brasil (DVBR) e a BR Distribuidora.
Voto do relator: 33 anos de prisão
No voto, o relator, ministro Edson Fachin, votou pela condenação de Collor a mais de 33 anos de prisão pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa.
Fachin propôs pena por corrupção passiva de cinco anos e quatro meses; por organização criminosa, de quatro anos e um mês; e por lavagem de dinheiro, de 24 anos, cinco meses e dez dias. O ministro votou também pelo impedimento ao exercício de cargo ou função pública, além de multa de R$ 20 milhões por danos morais, sendo seguido pelo ministro Alexandre de Moraes.
Nesta quinta, o ministro André Mendonça votou para condenar o ex-senador, mas divergiu de Fachin em alguns trechos da decisão. Já o ministro Nunes Marques votou para inocentar Collor.