STF confirma placar de 4 a 2 contra Marco Temporal, após voto de Barroso
Rogério machado
STF confirma placar de 4 a 2 contra Marco Temporal, após voto de Barroso
Análise vai ser retomada na quarta-feira
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), ampliou o placar contra o marco temporal para demarcação de terras indígenas em todo o país. Na sessão desta quinta-feira, ele proferiu o quarto voto contra o marco.
Com o posicionamento do ministro, o placar do julgamento está em 4 votos a 2 contra a tese. Após o voto de Barroso, o julgamento voltou a ser suspenso, devendo ser retomado na quarta-feira que vem.
Barroso citou o julgamento que garantiu a demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, e afirmou que a Constituição protege o direito dos indígenas à identidade cultural e assegura direito à terra. “Não existe marco temporal fixo e inexorável, e a ocupação tradicional também pode ser demonstrada pela persistência na reivindicação de permanência na área”, afirmou.
Até o momento, além de Barroso, os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin se manifestaram contra o marco temporal. Nunes Marques e André Mendonça se manifestaram a favor. Moraes e Zanin votaram contra o limite temporal, mas estabeleceram a possibilidade de indenização a particulares que adquiriram terras de “boa-fé”.
Pelo entendimento, a indenização por benfeitorias e pela terra nua deve ser assegurada a proprietários que receberam do governo títulos de terras que não eram formalmente consideradas áreas indígenas, à época.
A indenização aos proprietários por parte do governo é criticada pelo movimento indigenista. Para a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), a possibilidade é “desastrosa” e pode inviabilizar as demarcações. O Conselho Indigenista Missionário (Cimi) sustenta que a possibilidade de indenização ou compensação de território vai aumentar os conflitos no campo.
Pela tese, defendida por proprietários de terras, os indígenas só podem ter direito às áreas já em posse deles, em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que permaneciam em disputa judicial à época. Os indígenas são contrários a esse entendimento.
O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina, habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani. A Procuradoria do estado questiona a posse da área.