Defesa do ex-presidente ainda pode apresentar embargos de declaração, para que o Judiciário esclareça pontos da decisão
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta quarta-feira, o ex-presidente da República e ex-senador Fernando Collor de Mello a 8 anos e 10 meses de prisão em regime fechado pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva.
Como Collor passou dos 70 anos, as penas de associação criminosa prescreveram e não entraram na soma total. A defesa do ex-presidente ainda pode apresentar embargos de declaração, para que o Judiciário esclareça pontos da decisão.
Esse tipo de recurso deve ser formulado em até cinco dias, com o mesmo prazo para ser julgado. Com isso, Collor não deve passar a cumprir a pena imediatamente. Em nota, a defesa afirmou ter convicção sobre a inocência do ex-presidente, e que vai aguardar a publicação do acórdão para apresentar os recursos cabíveis.
Nas sessões anteriores, o tribunal entendeu que Collor, como antigo dirigente do PTB, realizou indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas em contratos da empresa. Segundo a denúncia, os crimes ocorreram entre 2010 e 2014.
Dois ex-assessores de Collor também foram condenados, mas poderão substituir as penas por prestação de serviços à comunidade.
O STF também fixou a quantia de R$ 20 milhões por danos morais, a ser paga pelos condenados, com correção monetária a contar do dia da proclamação do resultado, vencido o ministro André Mendonça, que arbitrou R$ 13 milhões a Fernando Collor.
Com voto vencido, o relator, o ministro Edson Fachin, defendia mais de 33 anos de prisão para o ex-presidente. A maioria dos ministros, porém, apoiou votos divergentes, e o plenário, com base na média dos votos proferidos, determinou a pena definitiva.
Veja como votou cada ministro:
Edson Fachin (relator) – 33 anos e 10 meses, em regime fechado
Alexandre de Moraes – 8 anos e 10 meses , em regime fechado
André Mendonça – 8 anos e 6 meses, em regime fechado
Kássio Nunes Marques – seguiu André Mendonça – 8 anos e 6 meses, em regime fechado
Luís Roberto Barroso – 15 anos e 4 meses, em regime fechado
Luiz Fux – Seguiu Moraes – 8 anos e 10 meses
Dias Toffoli – Seguiu André Mendonça – 8 anos e 6 meses, em regime fechado
Cármen Lúcia – Seguiu Luís Roberto Barroso – 15 anos e 4 meses, em regime fechado
Gilmar Mendes – Seguiu André Mendonça – 8 anos e 6 meses, em regime fechado
Rosa Weber – Seguiu Luís Roberto Barroso – 15 anos e 4 meses, em regime fechado