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STF concede prisão domiciliar a presas grávidas ou com filhos de até 12 anos

SAO LUIS, BRAZIL - JANUARY 27: Pregnant inmates gather in the Pedrinhas Prison Complex, the largest penitentiary in Maranhao state, on January 27, 2015 in Sao Luis, Brazil. Previously one of the most violent prisons in Brazil, Pedrinhas has seen efforts from a new state administration, new prison officials and judiciary leaders from Maranhao which appear to have quelled some of the unrest within the complex. In 2013, nearly 60 inmates were killed within the complex, including three who were beheaded during rioting. Much of the violence stemmed from broken cells allowing inmates and gang rivals to mix in the patios and open spaces of the complex. Officials recently repaired and repopulated the cells allowing law enforcement access and decreasing violence among prisoners, according to officials. Other reforms include a policy of custody hearings and real-time camera feeds. According to officials there have been no prisoner on prisoner killings inside the complex in nearly four months. Critics believe overcrowding is one of the primary causes of rioting and violence in Brazil's prisons. Additionally, overcrowding has strengthened prison gangs which now span the country and contol certain peripheries of cities including Rio de Janeiro, Sao Paulo and Sao Luis. Brazil now has the fourth-largest prison population in the world behind the U.S., Russia and China. The population of those imprisoned had quadrupled in the past twenty years to around 550,000 and the country needs at least 200,000 new incarceration spaces to eliminate overcrowding. A vast increase in minor drug arrests, a dearth of legal advice for prisoners and a lack of political will for new prisons have contributed to the increases. (Photo by Mario Tama/Getty Images)

Medida vale somente para detentas que aguardam julgamento e não tenham cometido crimes violentos

Foto: Carlos Moura / SCO / STF / CP

Relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, entendeu que concessão se justifica diante da realidade degradante das mulheres nas prisões |

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira conceder prisão domiciliar a todas as mulheres presas preventivamente que estão grávidas ou que sejam mães de crianças de até 12 anos. A medida vale somente para detentas que aguardam julgamento e não tenham cometido crimes com uso de violência ou grave ameaça, e também vai depender da análise da dependência da criança dos cuidados da mãe. Cerca de 4 mil mulheres devem ser beneficiadas.

A decisão foi tomada a partir de um habeas corpus protocolado por um grupo de advogados militantes na área de direitos humanos, com apoio da Defensoria Pública da União (DPU). A medida vale para presas que estão em uma lista do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) e que foi remetida ao Supremo pela DPU. De acordo com a decisão, os tribunais de Justiça do país serão notificados sobre a decisão e deverão cumprir a decisão em 30 dias. Os parâmetros também deverão ser observados nas audiências de custódia.

Ao votar pela concessão da prisão domiciliar, o relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, entendeu que concessão do habeas corpus coletivo se justifica diante da realidade degradante das mulheres nas prisões brasileiras, com detentas sem atendimento pré-natal e casos de presas que dão à luz algemadas.

Bebês encarcerados

Em seu voto, Lewandowski citou dados que mostram que somente 34% das prisões têm celas para gestantes, 30% possuem berçários e apenas 5% têm creche. “Seguramente, mais de 2 mil pequenos brasileirinhos estão atrás das grades com suas mães, sofrendo indevidamente contra o que dispõe a Constituição”, argumentou o ministro.

O entendimento do relator foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello. O ministro Edson Fachin foi o único a votar contra a medida, por entender que a prisão domiciliar para lactantes deve ser analisada caso a caso.

Durante o julgamento, a DPU e entidades de defesa de direitos humanos pediram que fosse aplicada a todas as mulheres presas no país a regra prevista no Artigo 318 do Código de Processo Penal (CPP), que determina a substituição da prisão preventiva pela domiciliar para gestantes ou mulheres com filhos de até 12 anos incompletos.

Apesar de estar previsto no Código de Processo Penal, a Justiça entende que a concessão dos benefícios às gestantes não é automática e depende da análise individual da situação de cada detenta.

A Defensoria argumentou que o ambiente carcerário impede a proteção à criança que fica com a mãe no presídio. O órgão também destaca que algumas mulheres são mantidas algemadas até durante o parto. Além disso, segundo a DPU, na maioria dos casos, as mulheres são presas por tráfico de drogas e, após longo período no cárcere, acabam condenadas apenas a penas restritivas de direito.

Correio do Povo