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STF autoriza prisão dos condenados pelo incêndio da Boate Kiss

Presidente do Supremo, Luiz Fux, derrubou habeas corpus que concedia aos envolvidos direito de responder em liberdade

Correio do Povo

Anúncio da sentença foi feito na última sexta-feira 

O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu, nesta terça-feira, o pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul e derrubou a decisão que concedia habeas corpus preventivo aos quatro condenados do incêndio da Boate Kiss.

Na última sexta-feira, o juiz Orlando Faccini Neto anunciou as penas de Elissandro Spohr, Mauro Hoffmann, Luciano Bonilha e Marcelo de Jesus dos Santos pelas mortes de 242 pessoas e ferimento de mais de 600 sobreviventes da tragédia que ocorreu no dia 27 de janeiro de 2013 em Santa Maria. Eles foram condenados por júri popular.

Após o anúncio, o juiz precisou suspender a ordem de prisão após o advogado Jader Marques, defesa de Spohr, apresentar o habeas corpus preventivo, que pôde ser aplicado aos demais envolvidos.

O presidente do STF, Luiz Fux, determinou, então nesta terça, que seja cumprida as penas aplicadas aos condenados por homicídio no caso Kiss. Para o magistrado, a decisão do Tribunal de Justiça do RS, que concedeu o Habeas Corpus aos condenados, “causa grave lesão à ordem pública ao desconsiderar previsão trazida pelo Pacote Anticrime, segundo a qual a apelação contra decisão do Tribunal do Júri, a pena igual ou superior a 15 anos, não suspende os efeitos da condenação.”

No recurso, o Ministério Público destacou que antes mesmo de encerrada a sessão de julgamento, o juiz Orlando Faccini Neto, foi comunicado da concessão de decisão liminar em habeas corpus preventivo pelo desembargador Manuel José Martinez Lucas determinando que, em caso de condenação pelo Conselho de Sentença, Faccini Neto “se abstenha de decretar a prisão do paciente Elissandro Callegaro Spohr, estendendo a ordem aos corréus Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão”, o que, para o MP-RS, configurou manifesta e flagrante lesão à ordem jurídico-constitucional e social e à segurança.

Segundo o TJ-RS, a decisão do STF será comunicada à 1ª Vara do Júri para que sejam expedidos os mandados. O julgamento do mérito do habeas segue mantido para esta quinta-feira.

Defesas 

O advogado Jader Marques, defensor de Elissandro Spohr, disse que o processo da boate Kiss é totalmente nulo por ilegalidades que aconteceram desde o sorteio de jurados ao curso do julgamento, passando pela votação e indo até a sentença.

“Os erros gravíssimos estão todos registrados no processo e serão levados ao Tribunal de Justiça no recurso de apelação da defesa. Quanto à decisão do Ministro Fux, válida apenas para a suspensão da liminar, temos a expectativa de que será afastada na próxima quinta-feira, quando será julgado o mérito do Habeas Corpus, restabelecendo-se o direito de liberdade dos réus”, afirmou.

“Respeitamos a decisão e seguiremos recorrendo. Luciano é inocente!”, relatou Jean Severo, advogado de Luciano, sobre a decisão do STF. A defesa de Mauro, o advogado Bruno Seligman, irá se manifestar mais tarde. Já a advogada Tatiana Borsa, defensora de Marcelo, ainda não retornou o contato. O espaço está aberto para manifestação.

Caso Kiss

Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann eram sócios da casa noturna na época da tragédia. Marcelo de Jesus dos Santos era vocalista da Banda Gurizada Fandangueira e Luciano Bonilha Leão, o auxiliar do grupo musical que se apresentava na boate na noite do incêndio.

Sentenças

Elissandro Callegaro Spohr 
Pena base: 15 anos
Pena final: 22 anos e 6 meses

Mauro Londero Hoffmann 
Pena base: 13 anos
Pena final: 19 anos e 6 meses

Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão
Pena base: 12 anos
Pena final: 18 anos

Confira a decisão do STF na íntegra:  

Correio do Povo