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STF autoriza estados e municípios a determinarem vacinação obrigatória

 | Foto: Carlos Moura / STF / Divulgação CP

Entendimento da Corte é que quem se negar a passar por imunização poderá sofrer sanções

O ministro Luís Roberto Barroso foi um dos que apoiaram voto a favor de estados

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira em torno de um entendimento que autoriza sanções a quem deixar de se vacinar contra Covid-19. A decisão da Corte libera estados e municípios a determinarem a realização de campanhas de vacinação obrigatória. O entendimento foi unânime e o placar do julgamento ficou em 10 a 1.

Os ministros acompanharam voto do ministro Ricardo Lewandowski a favor de  pedido do PDT para garantir o direito a todos os entes federativos e evitar possíveis ações contrárias do governo federal, que vem se manifestando contra a inoculação obrigatória.  Segundo os magistrados, não se trata de uma “vacinação à força”. No entanto, medidas restritivas podem ser adotadas a quem não quiser se vacinar, semelhante ao que ocorre em relação ao voto obrigatório.

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Nesta quinta, Levandowski foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Luiz Fux.

O ministro Nunes Marques disse acompanhar o voto, mas citou divergências, como a necessidade de os estados ouvirem o Ministério da Saúde. Na proclamação do resultado, o voto foi considerado divergência, fechando o placar em 10×1.

Correio do Povo