Ex-deputado foi denunciado por lavagem de dinheiro, evasão de divisas e falsidade ideológica eleitoral na mediação da compra de um campo petrolífero
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira encaminhar à Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro a ação criminal contra o ex-deputado Eduardo Cunha por lavagem de dinheiro, evasão de divisas e falsidade ideológica eleitoral na mediação da compra de um campo petrolífero, em Benin, pela Petrobras, em troca do recebimento de vantagens indevidas em contas na Suíça. Cunha já havia sido condenado pelo ex-juiz Sergio Moro, mas a decisão foi revista.
Embora tenha havido empate no julgamento, o regimento interno do Supremo define como vencedora a decisão que mais beneficia o réu em caso de matéria criminal. Os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski votaram a favor das demandas apresentada pela defesa de Cunha por entenderem que Moro usurpou suas competências para manter o ex-deputado sob a alçada da 13ª Vara Federal de Curitiba, já Edson Fachin e Kassio Nunes Marques votaram contra por não haver jurisprudência definitiva sobre este tema na época em que foi proferida a decisão.
Em 2016, o Supremo aceitou integralmente a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra Cunha. Com a cassação do seu mandato de presidente da Câmara, em setembro daquele ano, o caso foi submetido pelo ex-ministro Teori Zavaski para a Justiça Federal em Curitiba.
Ao receber os autos, Moro intimou o Ministério Público Federal (MPF) do Paraná para ratificar a denúncia da PGR, já reconhecida pelo Supremo. O MPF ratificou os delitos apontados, exceto o de “caixa 2”, que levaria o caso para a Justiça Eleitoral, fora da alçada da Operação Lava Jato.
A defesa de Cunha, portanto, alega que Moro “manipulou a competência processual do caso para mantê-lo na Justiça Federal, violando-se o devido processo legal e o juiz natural, mediante a exclusão da acusação do crime eleitoral (‘caixa 2’) narrado pela PGR, desrespeitando-se a decisão proferida por essa Suprema Corte que recebeu integralmente a denúncia”. Ao final da sessão, o ministro Gilmar Mendes disse ser necessário esquecer o passado “penoso” da Lava Jato, no qual procuradores reavaliam denúncias da PGR e tentam “entender que o Supremo está submetido à República de Curitiba”.
“Estamos diante de um caso grave e de uma claríssima violação de uma decisão do plenário do Supremo Tribuna Federal, seguido de uma manipulação ilegal de competência”, disse Aury Lopes Júnior em sustentação oral a favor de Cunha. “O ex-juiz Sergio Moro, com essa manobra, consegue contextualizar e fazer o projeto punitivo traçado.” “Não é uma discussão sobre manipulação de competência, mas, sim, de uma escancarada e ilegal manipulação de ocmpetência. Mais do que violar regras formais,havia um projeto punitivo e persecutório em ação”, completou.
Com a palavra, a defesa de Eduardo Cunha
“A decisão da Suprema Corte corrige uma injustiça histórica, deixando claro que a Lava Jato atuou de forma abusiva e perseguiu Eduardo Cunha. O Supremo sana uma usurpação gravíssima efetuada pela 13.ª Vara Federal de Curitiba e dá à Justiça Eleitoral a competência que sempre foi sua.” Ticiano Figueiredo, Pedro Ivo Velloso, Delio Lins e Silva Júnior, Rafael Guedes de Castro, Aury Lopes Júnior.
Correio do Povo