Corte deve avaliar na quarta-feira se as regiões ocupadas por indígenas após a Constituição de 1988 podem ser desapropriadas
Votação foi adiada para quarta-feira
Ao todo, mais de 80 entidades ingressaram como “amicus curiae” (amigos da corte) na ação que trata do caso, sendo que 35 querem falar no julgamento. Sendo assim, nem mesmo o trecho das sustentações orais terminaria nesta quinta-feira (26).
O marco temporal foi criado por uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que, em 2013, concedeu ao Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina a reintegração de posse de uma área que fica dentro da Reserva Biológica do Sassafrás, região onde também está localizada a Terra Indígena Ibirama-La Klãnõ.
A reserva é ocupada pelos povos xokleng, guarani e kaingang. A decisão do TRF-4 foi questionada no Supremo pela Fundação Nacional do Índio (Funai). O Instituto Socioambiental alega que a tese do marco temporal está sendo usada pelo governo federal para evitar novas demarcações de terras indígenas.
O instituto também alega que 63% das terras ocupadas pelos indígenas podem ser desapropriadas caso o Supremo valide o marco temporal. Milhares de indígenas acompanham o julgamento e protestam na Praça dos Três Poderes, em Brasília. A Polícia Militar reforçou a segurança na região.
Correio do Povo