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Senado aprova fim das ‘saidinhas’ de presos

Senado aprova fim das ‘saidinhas’ de presos

Projeto será reanalisado na Câmara

Benefício só será concedido a presos cursando supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior – Foto: Foto: Jonas Pereira / Agência Senado / Divulgação
O Senado aprovou nesta terça-feira (20) o projeto que limita as saídas temporárias de presos condenados, popularmente conhecidas como “saidinhas”, em feriados e datas comemorativas como Natal e Dia das Mães. Como houve alteração em relação ao texto aprovado na Câmara, a proposta passará por uma reanálise dos deputados federais antes de ir para a sanção presidencial.
A proposta foi aprovada por uma maioria expressiva no Senado, com um total de 62 votos a favor e apenas 2 votos contra. Nos bastidores, o governo tentou impedir a aprovação da medida, mas não teve sucesso. No plenário, até mesmo senadores aliados ao governo votaram a favor.
Apesar de tramitar no Legislativo há mais de uma década, o tema passou a ser tratado com celeridade devido ao apelo gerado após o assassinato do sargento da Polícia Militar de Minas Gerais Roger Dias por um presidiário que descumpria o prazo do benefício.
Por causa disso, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), relator do projeto de lei, propôs que após a sanção, a lei seja chamada “Lei Sargento PM Dias”, em homenagem ao policial militar.
Saída temporária de presos

A saída temporária é um benefício regulamentado pelo artigo 122 da Lei de Execuções Penais, destinado a condenados que estejam cumprindo pena no regime semiaberto e já tenham cumprido uma parte específica da sentença.

Os requisitos para obter o benefício incluem bom comportamento, ausência de infrações graves nos últimos doze meses e o cumprimento de uma fração da pena: um sexto para réus em sua primeira condenação e um quarto para reincidentes. A ideia é estimular a volta ao convívio social, liberando o preso temporariamente durante feriados e pontos facultativos.

Os senadores aprovaram apenas uma exceção para a educação de presos. A permissão para saídas temporárias se aplica somente a casos em que o detento estiver matriculado em supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior.

FONTE R7