Vereadores Aprovam Projeto de Lei do Executivo que dá direito de uso real, de uma área de 1.000m² de propriedade do Município, a Associação Filantrópica e Ação Social Resgatai – AFAR.
Na pauta da sessão ordinária do dia 19 de Agosto de 2019, constou o PLM Nº 108/2019, que Autoriza a concessão de direito real de uso do bem imóvel que descreve, e dá outras providências. O Vereador Aírton Ortiz pediu para que todos fossem favorável ao projeto.
O referido projeto de Lei em sua exposição de motivos esclarece que o presente Projeto de Lei, tem como fito obter autorização legislativa para que o Município possa promover a concessão de direito real de parte de um imóvel urbano de sua propriedade.
A área de 1.000m², a ser desmembrada do total de 2.999,03m², correspondente a Matrícula nº 22.389 do Registro Geral de Imóveis de Sarandi, que se pretende disponibilizar à Associação Filantrópica e Ação Social Resgatai – AFAR, deverá servir a construção de um centro para o desenvolvimento de projetos sociais, onde serão oferecidas palestras, cursos de qualificação profissional, atividades musicais, outros eventos e atividades de cunho social, científico, cultural, educacional, que venham a beneficiar de forma gratuita a população.
A desafetação faz-se necessária porque a matrícula da qual a fração de 1.000,00m² está sendo reservada, encontra-se afetada como “área verde e área institucional”.
Tudo para garantir que se torne legal e possível a concessão de direito real de uso de uma parte do imóvel em favor da entidade sem fins lucrativos, no caso a AFAR.
Enfim, o presente Projeto de Lei Municipal contempla uma pretensão similar a outras tantas de igual natureza que já foram elaborados e encaminhados à Câmara Municipal de Vereadores nos últimos anos.
O Presidente do Legislativo Alex Rodrigues pediu para que todos votem favorável, muitos trabalhos são realizados dentro da comunidade e muitos são feitos sem alarmes, sem aparecer na mídia, sem querer aparecer em nada, votando favorável estarão fazendo justiça a essa Associação que não quer aparecer. Foi de pronto atendido por todos os edis
e o Projeto de lei municipal nº 108/2019 foi aprovado pela maioria dos Vereadores.
Redação e publicação:
Lori Vargas Oliveira.
Assessor Imprensa/CMS.