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Sarandi – Prefeito veta projeto de lei que concedia mudança de padrão para os fiscais municipais

Prefeito veta projeto de lei que concedia mudança de padrão para os fiscais municipais

No dia 13 deste mês, o Prefeito de Sarandi, Leonir Cardozo, enviou para à apreciação da Câmara de Vereadores, o veto em face do projeto de lei que concedia mudança de padrão para os fiscais municipais, aprovado na sessão ordinária de 05 de novembro de 2018.

 Confira abaixo o veto na íntegra:

“Ao cumprimentá-lo, extensivo ao demais Vereadores, levo ao vosso conhecimento que o Executivo Municipal, fulcrado no § 1º do Art. 35 da Lei Orgânica do Município, apôs VETO total ao Projeto de Lei Complementar nº 006, de 31 de agosto de 2018, que acabou sendo aprovado na sessão ordinária do dia 05 de novembro de 2018 pela maioria dos Senhores Vereadores, por ter se revelado um projeto que desatende ao requisito da constitucionalidade, e que também contraria, em alguns aspectos, o próprio interesse público.

 

Admite-se que o Poder Executivo ao tentar encontrar solução para duas questões distintas por meio de um único Projeto de Lei, acabou não percebendo que a iniciativa, por melhor intenção que tenha tido, e de fato teve, não atende aos requisitivos de legalidade e constitucionalidade, e nem representa a forma mais segura e adequada de satisfação do interesse público, especialmente sob o ponto de vista da economicidade.

 

A primeira, e que pode ser também considerada como a principal questão que motivou a elaboração e encaminhamento do citado Projeto de Lei foi a necessidade e a intenção de sanarmos um apontamento do TCE/RS.

 

Isto porque o último relatório de auditoria de regularidade e acompanhamento de gestão do Poder Executivo (Processo 004866-0200/17-6), emitido pela equipe de auditoria externa do TCE/RS, traz o apontamento de que o município não dispõe de fiscal tributário, e que as atribuições do cargo de fiscal existente no quadro de cargos do município, não abrange também a fiscalização tributária, a qual os auditores entendem que deveria ser promovida por servidor com formação superior, preferencialmente nas áreas de direito, ciências contábeis ou administração.

 

A segunda e correlata questão, que igualmente motivou a elaboração e encaminhamento do Projeto de Lei Complementar nº 006/2018 à Camara Municipal de Vereadores, foi aproveitar a medida que seria proposta para sanar o apontamento do TCE/RS, para também atender a uma antiga reivindicação da classe dos fiscais do município.

 

Até mesmo como compensação pela ampliação de suas atribuições, que passaria a contemplar além daquelas já existentes também a fiscalização tributária.

 P.M. Sarandi – Joel De Brito