NOTA DE ESCLARECIMENTO
CONCURSO PÚBLICO MUNICÍPIO DE SARANDI 001/2019
Cumpre-nos esclarecer acerca de Mandado de Segurança impetrado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Sarandi e Região – SSPMS, que requereu liminar de tutela antecipada a fim de declarar nulidade do Edital nº001/2019.
Na data de 20/12/2019 o Município foi citado para prestar esclarecimentos sobre os tópicos abordados no Mandado de Segurança, os quais foram respondidos item a item mencionado pelo Impetrante.
Após manifestação, o Ministério Público peticionou abordando todos os itens respondidos, pedindo que o Município complementasse informações acerca da proporcionalidade das taxas de inscrição, bem como as exigências realizadas ao cargo de motorista, sugerindo ao final a concessão da liminar do mandado de segurança.
O processo foi concluso ao Juízo a quo, tendo o mesmo solicitado ao Município que se manifestasse acerca dos três tópicos mencionados pelo Ministério Público. Assim, vieram os autos para a Procuradoria Municipal, ao qual informou que quanto a ausência de previsão de isenção da taxa de inscrição aos que comprovadamente demonstrem insuficiência de condições financeiras, não há lei municipal com a referida previsão, razão de que o edital não menciona a benesse, por ausência de legalidade. Diante disso, a necessidade de recepção da lei federal com a referida isenção, não é automática e deve/pode ser objeto de legislação própria no ponto, o que no caso inexiste.
O edital do concurso opta pela categoria C para fins de inscrição no cargo de motorista, e se deve mencionar que não há ilegalidade neste requisito, uma vez que amplia o leque de candidatos.
Quanto às taxas de inscrições referentes ao padrão 05, onde é cobrada a taxa de R$ 80,00 (oitenta reais) e padrão 07 onde é cobrada a taxa R$ 60,00 (sessenta reais), insta mencionar que as taxas de inscrição são estabelecidas de acordo com a escolaridade exigida para o cargo, razão de que não há ilegalidade nesta conduta, sendo critério da administração estabelecer as taxas para cada cargo.
Por fim, na data de 23/12/2019, houve retificação do Edital para que candidatos doadores sistêmicos/fidelizados de sangue, sejam beneficiados com isenção de inscrição conforme benesses da Lei 3968/2010.
Imperioso mencionar, que em nenhum momento houve concessão de liminar para suspensão do Concurso Público, conforme menciona de forma inverídica a nota emitida pela Presidente do Sindicato, em seu perfil no facebook.
Assim, o Concurso Público está em plena vigência.