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Sarandi- Leis são aprovadas e alteram Plano de Carreira do Magistério Municipal

Leis são aprovadas e alteram Plano de Carreira do Magistério Municipal e incluem a disciplina Ética e Civismo no currículo escolar

Recentemente o Legislativo Municipal de Sarandi aprovou em sessão ordinária, a Lei Nº 4751 que inclui a disciplina Ética e Civismo nos bancos escolares da rede municipal, autoria do Vereador Paulo Collet, e a Lei Complementar Nº096 que altera normativas do Plano de Carreira do Magistério Municipal.

Dias após a aprovação, ocorreu o ato de assinatura de ambas as Leis na Prefeitura, com a presença do Prefeito Leonir Cardozo, os Vereadores: Paulo José Collet, Oclides Barbiero Norma Schu Ewerling, a Coordenadora Geral da Secretaria de educação, Marcia Beckmann, diretores e diretor das escolas da rede municipal de ensino, bem como colaboradoras da SME.

A Lei Municipal Nº4751, de autoria do Vereador Paulo José Collet, torna obrigatório a inclusão da disciplina “Ética e Civismo” no currículo das unidades escolares de ensino fundamental da rede pública de Sarandi, tendo uma carga horária de 1 hora\aula por semana.

Segundo autor da Lei, a disciplina abordará questões relativas à sociedade, o fortalecimento da unidade nacional e do sentimento de solidariedade humana, o aprimoramento do caráter, como apoio moral, na dedicação à família e à comunidade e o preparo do cidadão par ao exercício das atividades cívicas com fundamento na moral, no patriotismo e na ação construtiva, dos crimes contra a natureza e os animais, da importância da água como fonte vital para a vida, de crimes contra a infância (trabalho escravo e abusos sexuais), violência doméstica, nas ruas, escolas (relacionamento aluno/professor) e estádios de futebol, conscientização de consumo de drogas lícitas e ilícitas, visando o bem comum da família e comunidade como um todo e outras ações.

Sobre a Lei Complementar Nº096, a Coordenadora Geral da SME, Marcia Beckmann, explicou que a mesma acaba por alterar dispositivos de outra Lei Complementar, a de Nº 042\2008, passando a vigorar com a seguinte redação: Será de 20 horas semanais o regime normal de trabalho dos professores, com atuação na educação infantil e no ensino fundamental de 1º a 9º ano, bem como dos profissionais da educação de que trata o Art. 61 e incisos da LDB. A jornada de 20 (vinte) horas semanais do professor em função docente e dos profissionais da educação de que trata o Art. 61 e incisos da LDB, inclui 13 (treze) horas e 20 (vinte) minutos para a função exercida pelo professor e/ou profissional da educação, e 6 (seis) horas e 40 (quarenta) minutos para as demais atividades, das quais 16 (dezesseis) horas serão distribuídas entre função docente e atividades relacionadas ao trabalho docente e/ou atividades próprias dos profissionais da educação, estas desenvolvidas na escola, e 4 (quatro) horas serão destinadas ao planejamento e poderão ser cumpridas em ambiente de preferência do professor e/ou profissional da educação.

Diversas autoridades se manifestaram na ocasião, inclusive o líder do executivo, Prefeito Cardozo, que salientou que tais Leis só agregam no currículo escolar e também no Plano do Magistério. Cumprimentou o autor de Lei sobre Ética e Civismo, Vereador Paulo José Collet, também a coordenadora de Educação, Marcia Beckmann e agradeceu a sensibilidade de todos os vereadores bem como as direções de escolas presentes e colaboradores num todo, da educação pública de Sarandi.

P.M.Sarandi – Joel De Brito