Contribuinte tem até 30 de outubro para pagar dívidas com 50% de desconto de juros e multas
A LEI MUNICIPAL N.º 4850, concede anistia de multas e remissão de juros aos contribuintes que quitarem seus débitos junto a fazenda pública municipal.
De acordo com a Lei, neste ano o contribuinte já teve o benefício de 100% de juros a multa, ao quitar os seus débitos até 30 de agosto. Agora, quem os contribuintes podem quitar seus débitos até o dia 30 de outubro, o percentual de desconto será de 50%.
Cabe salientar, que para obter os devidos percentuais de descontos, o contribuinte deverá emitir uma única guia de arrecadação e efetuar o pagamento da mesma, ainda que a dívida proveniente de diferentes tributos ou taxas, ou seja, o contribuinte deverá pagar a guia em parcela única.
A concessão de 50% de anistia de multas e remissão de juros atingem os débitos inscritos ou não em dívida ativa, ou ajuizados ou não e sobre o saldo de parcelamentos existentes.
Possibilidade de parcelamento
Neste ano há uma novidade para os contribuintes, através de uma parceria entre o Governo Municipal de Sarandi e as instituições financeiras: Sicredi, Banrisul e Banco do Brasil. Se trata da possibilidade que o contribuinte terá de parcelar sua dívida ativa através das instituições citadas, aproveitando ainda, a remissão de juros e multa.
Para tanto, o contribuinte deverá procurar o setor de tributação da prefeitura e solicitar os débitos ativos face a municipalidade. Com isso em mãos, buscar as instituições financeiras e verificar quais as possibilidades de financiamento.
Caso opte por esta alternativa, o município recebe em parcela única o valor devido pelo contribuinte, que por sua vez fará o pagamento para a agência bancária conforme contrato entre as partes.
Decom – P.M.Sarandi