Período de 09 a 28 de Abril de 2019.
Em 12 de Abril, por volta das 11h30, a patrulha da Brigada Militar foi solicitada a comparecer na secretaria municipal de saúde, onde uma funcionária havia sido desacatada no exercício de suas funções; foi confeccionado Termo Circunstanciado ao autor, sendo que ambas as partes comparecerão perante à justiça em audiência posterior, onde será analisado o delito cometido pelo autor.
Compareceu no quartel da Brigada Militar uma senhora, informando que seu veículo VW/ Spacefox de placas IUD 9971, encontrava-se estacionado na via pública, quando o condutor do veículo VW/ Quantum de placas ICL 2415, deu marcha ré e chocou-se em seu carro, sendo que o mesmo fugiu do local sem fazer contato com a comunicante; o registro foi encaminhado à polícia civil para os procedimentos legais necessários.
Na data de 14 de Abril, por volta das 22h40, a patrulha da Brigada Militar foi solicitada a comparecer em uma residência na Rua Cosme Favretto, Centro; onde dois irmãos haviam entrado em desentendimentos; as partes optaram em não efetuar registro de ocorrência, sendo que foram devidamente orientadas de como proceder a fim de buscar seus direitos.
Em 16 de Abril, aproximadamente às 19h55, a patrulha da Brigada Militar deslocou até uma residência na Rua Plácido de Castro, Kenedy; onde uma senhora encontrava-se lesionada pois havia sido agredida por uma vizinha; foi encaminhada ao atendimento médico e efetuou o registro de ocorrência, o qual foi encaminhado à polícia civil.
No dia 17 de Abril, por volta das 21h00, a patrulha da Brigada Militar compareceu em uma escola estadual na área central da cidade; onde alguns menores e alunos do estabelecimento, haviam sido flagrados por câmeras, furtando diversas unidades de chocolate; uma equipe do Conselho Tutelar compareceu ao local e encaminhou os autores à delegacia de polícia civil para os procedimentos legais necessários.
Na data de 21 de Abril, em torno das 14h00, a patrulha da Brigada Militar deslocou até uma residência na Rua Santa Ursilia, Santa Catarina; onde um casal havia entrado em desentendimentos; ambas as partes foram devidamente orientadas de como proceder a fim de buscar seus direitos.
No mesmo dia, aproximadamente às 14h55, a patrulha da Brigada Militar se fez presente no hospital de Sarandi, onde havia dado entrada um cidadão com ferimentos provocados possivelmente por arma branca; seus familiares foram orientados a efetuarem registro na polícia civil, haja vista que naquele momento o mesmo não possuía condições de dar seu depoimento.
No dia 22 de Abril, por volta das 13h30, a patrulha da Brigada Militar atendeu um acidente de veículos com lesões corporais, o qual se deu na Avenida Expedicionário, Centro; envolveu o veículo Fiat/ Pálio de placas HSF 3509, bem como a motocicleta Honda/ CG 150 de placa ILZ 3667; sendo verificado que ambos os condutores não possuíam CNH (carteira nacional de habilitação), bem como a motocicleta estava com seu licenciamento anual vencido; foram confeccionados os autos de infrações correspondentes bem como Termos Circunstanciados, sendo que a justiça analisará o caso em audiência posterior.
Em 23 de Abril, em torno das 11h00, a patrulha da Brigada Militar ao averiguar uma informação, encontrou o veículo VW/ Gol de cor bege, com placas CAS 9478, o qual constava no sistema como furtado/roubado; o objeto foi encaminhado à polícia civil e após, ao pátio do guincho.
Em 24 de Abril, aproximadamente às 20h30, a patrulha da Brigada Militar compareceu em uma residência na Rua Ivo Bagatini, Kenedy; onde dois vizinhos haviam entrado em desentendimento, sendo que uma das partes encontrava-se no local lesionada; já o outro envolvido não se encontrava mais quando da chegada da patrulha; a parte comunicante recebeu atendimento médico e após, deslocou para efetuar registro da ocorrência na delegacia de polícia civil.
Na data de 25 de Abril, por volta das 08h30, a patrulha da Brigada Militar após receber informações, deslocou até o interior da Linha Sanga do Leão; onde recuperou o veículo Toyota/ Hilux de placas JCP 1998, cor prata; a qual era produto de roubo no dia anterior na cidade de Dois Irmãos das Missões; o veículo foi encaminhado à polícia civil e após, ao pátio do guincho.
No mesmo dia, às 11h00, a patrulha da Brigada Militar recebeu uma informação de que o veículo VW/ Gol I de placas CHU 1420, de cor branca e que seria produto de furto na cidade de Novo Barreiro na noite anterior; estava transitando pela cidade; após algumas buscas o veículo foi encontrado e abordado no interior do bairro Vicentinos; o condutor M.P.D.F., o qual estava de posse de uma “chave micha”, afirmou ter comprado o veículo no centro de Sarandi de pessoas desconhecidas, pela quantia de R$500,00; o autor e veículo foram encaminhados à polícia civil e logo após, o autor foi entregue no presidio de Sarandi, onde permaneceu à disposição da justiça.
No dia 26 de Abril, por volta das 22h00, a patrulha da Brigada Militar atendeu um acidente de veículo com lesões corporais, o qual se deu na Rua Paulo Dall’Óglio, Centro; envolveu o veículo Fiat/ Siena de placas MLU 4033, bem como o veículo Toyota/ Corola de placa DLM 7A32; o condutor do veículo Siena havia fugido do local, deixando o veículo e alguns documentos; também foi constatado que o Siena estava com seu licenciamento anual vencido; foram confeccionados os autos de infrações correspondentes, recolhimento do veículo Siena ao guincho, bem como registro de ocorrência o qual foi encaminhado à polícia civil para os procedimentos legais necessários.
Em 27 de Abril, por volta das 08h40, compareceu no quartel da Brigada Militar uma vítima, a qual informava que transitava pelo caminho conhecido como “pinguela”, a qual une o bairro Centro ao Ipiranga, quando foi abordado por um indivíduo com um pedaço de madeira, o qual lhe agrediu e roubou sua carteira pessoal e a quantia de R$80,00; a vítima teve lesões na cabeça, já o registro foi efetuado na polícia civil.
Veículos autuados no período:
- GM/ Astra de placas MUY 4236: pelo condutor dirigir o veículo sem ser devidamente habilitado; bem como ao veículo por estar com seu licenciamento anual vencido.
- Honda/ Civic de placas MGR 4I20: por estacionar ao lado de outro veículo, em fila dupla.
- Ford/ Focus de placas DMR 4898: por estacionar ao lado de outro veículo, em fila dupla; bem como ao condutor por deixar de utilizar o cinto de segurança.
- GM/ Vectra de placas IEF 1986: pelo veículo transitar a noite com os faróis baixos desligados.
- VW/ Gol de placas BLU 8788: pelo condutor dirigir o veículo sem ser devidamente habilitado; bem como ao proprietário do veículo, por entregara direção à pessoa não habilitada, para que conduzisse o veículo em via pública.
- Ford/ Corcel II de placas IFD 4596: pelo condutor dirigir o veículo sem ser devidamente habilitado; bem como ao proprietário do veículo, por permitir que pessoa não habilitada, conduzisse o veículo em via pública.
- Fiat/ Siena Fire de placas IMJ 7809: ao veículo por estar com seu licenciamento anual vencido.
- Ford/ Versailles de placas HUC 1288: pelo condutor dirigir o veículo sem ser devidamente habilitado; pelo veículo estar com seu licenciamento anual vencido; bem como ao proprietário do veículo, por permitir que pessoa não habilitada, conduzisse o veículo em via pública.
- Honda/ CG 150 de placa ILZ 3667: pelo condutor dirigir o veículo sem ser devidamente habilitado; bem como pelo veículo estar com seu licenciamento anual vencido.
- Fiat/ Pálio de placas HSF 3509: pelo condutor dirigir o veículo sem ser devidamente habilitado.
- Hyundai/ IX35 de placas FNH 4091: pelo veículo estacionar na contramão de direção de tráfego na via pública.
- Fiat/ Siena de placas MLU 4033: ao condutor por abandonar local de acidente sem prestar socorro à vítima; bem como ao veículo por estar com seu licenciamento anual vencido.
- Fiat/ Siena Fire de placas INN 3501: por estacionar em desacordo com a regulamentação especificada pela sinalização.
- VW/ Gol de placas CMJ 1426: por estacionar em desacordo com a regulamentação especificada pela sinalização.
- GM/ Montana de placas IQJ 6121: por estacionar em desacordo com a regulamentação especificada pela sinalização.
- VW/ Saveiro de placas GAV 0226: por estacionar em desacordo com a regulamentação especificada pela sinalização.
- GM/ S10 Advantage de placas DVI 8228: por estacionar em desacordo com a regulamentação especificada pela sinalização.
- Toyota/ Corola de placas DRH 8822: por estacionar em desacordo com a regulamentação especificada pela sinalização.
- GM/ Prisma de placas IVJ 5449: por estacionar em desacordo com a regulamentação especificada pela sinalização.
- VW/ Amarok de placas IUN 7248: por estacionar em desacordo com a regulamentação especificada pela sinalização.
- VW/ Virtus de placas IZA 5D80: por estacionar em desacordo com a regulamentação especificada pela sinalização.
- Toyota/ Corola de placas OXJ 0485: por estacionar em desacordo com a regulamentação especificada pela sinalização.
- Fiat/ Uno Way de placas IRY 5931: por estacionar em desacordo com a regulamentação especificada pela sinalização.
- Renault/ Fluence de placas AXI 3110: por estacionar em desacordo com a regulamentação especificada pela sinalização.
- VW/ Passat de placas ICB 4278: Pelo condutor utilizar-se do veículo para efetuar arrancada brusca.
Veículos recolhidos:
– GM/ Astra de placas MUY 4236.
– Fiat/ Siena Fire de placas IMJ 7809.
– Ford/ Versailles de placas HUC 1288.
– Honda/ CG 150 de placa ILZ 3667.
– VW/ Gol de placas CAS 9478. (recuperado).
– Toyota/ Hilux de placas JCP 1998. (recuperado).
– VW/ Gol I de placas CHU 1420. (recuperado).
– Fiat/ Siena de placas MLU 4033.
– VW/ Passat de placas ICB 4278.
A BRIGADA MILITAR ORIENTA:
Envolveu-se em acidente de trânsito, não fuja: A Lei 9.503/97 (Código de trânsito brasileiro) reza em seu artigo 305, que: “Afastar-se o condutor do veículo do local de acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída”; traz uma penalização de detenção de seis meses a um ano, ou multa. Portanto, o condutor que se envolver em acidente de transito, não deve sair do local até que a situação seja resolvida, seja pelo acerto amigável entre as partes, ou um fato que resulte no registro de ocorrência policial.
Omissão de socorro em acidente de trânsito: Na mesma lei citada, no artigo 304, cita-se: “Deixar o condutor de veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública”; traz uma penalização de detenção de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave. Observe-se também que mesmo que terceiros venham a providenciar no imediato socorro à vítima, o autor responderá da mesma maneira por sua omissão.
ATENÇÃO: Para fins de dar maior segurança viária, bem como garantir o fluxo de veículos durante o evento FEISA; a Rua Amadeu Rossi, onde localiza-se o quartel da Brigada Militar e os portões de entrada ao complexo de eventos, encontra-se sinalizada de forma visível, desde a data de 28 de Abril de 2019; de forma a proibir o estacionamento de veículos, dos dois lados da via, de seu início na intersecção com a Avenida Sete de Setembro, até os portões que dão acesso para a parte interna da FEISA.
Aos veículos que desrespeitarem a sinalização do local, serão tomadas as providencias administrativas citadas na legislação em vigor; tal proibição terá validade até às 18h00 do dia 05 de Maio de 2019.
SANDRO JACOBI FERREIRA
1º Sgt – Setor de Comunicações 3ªCia