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Sarandi – Boletim de Ocorrências Período de 29 de Março a 09 de Abril de 2017.

                                                                    Período de 29 de Março a 09 de Abril de 2017._____________________________

 

A patrulha da Brigada Militar durante patrulhamento de rotina, abordou um indivíduo que se apresentava em atitudes suspeitas nas proximidades de um bar, na Rua Barão do Rio Branco, Kenedy; com o mesmo foi encontrado em torno de 18 gramas de uma substancia esverdeada, assemelhada à droga maconha, além de dois aparelhos celulares; pelas atitudes do autor, o material possivelmente seria jogado para dentro do pátio do presidio de Sarandi; o material foi apreendido e apresentado juntamente com o suspeito na delegacia de policia civil.

A patrulha da Brigada Militar após denúncia anônima, abordou um casal que trafegava na motocicleta Yamaha/ Fazer 250 de placa INR 1693; foi constatado que a moto era produto de furto na cidade de Passo Fundo; o casal foi encaminhado à polícia civil, sendo lavrado auto de prisão em flagrante para F.T. pelo crime do artigo 180 do CP; o bem recuperado foi encaminhado ao guincho e após trabalhos periciais, será devolvido a seu proprietário.

 

 

A patrulha da Brigada Militar durante a execução de uma barreira policial preventiva, abordou o veículo VW/ Saveiro de placas IWA 8189; sendo que durante a busca pessoal foi encontrado com A.A.D.O 01 pistola calibre 380, marca Taurus, estando a mesma municiada com 13 cartuchos intactos; o autor foi conduzido à polícia civil para os procedimentos legais necessários e após ao pagamento da fiança estipulada, foi liberado pela autoridade policial judiciaria, sendo que responderá ao processo em liberdade.

 

A patrulha da Brigada Militar compareceu em uma residência na Rua Armínio da Silva, Centro; onde um casal havia entrado em desentendimentos; a vítima foi levada para casa de familiares e ficou de registrar a ocorrência posteriormente.

A patrulha da Brigada Militar foi solicitada a comparecer na Avenida Expedicionário, Centro, onde uma vítima queixava-se de ter sido agredida em via pública por outra mulher, bem como ter sido injuriada pela autora; o registro foi encaminhado à polícia civil, sendo que a autora não encontrava-se mais no local, quando da chegada da patrulha.

A patrulha da Brigada Militar foi informada que um indivíduo conhecido como “Pupo”, havia roubado de uma adolescente 01 aparelho celular marca Sansung J1, de cor preta, prefixo 996779912; durante as buscas o autor foi encontrado no Loteamento Pedreira, sendo que ao avistar a patrulha embrenhou-se em um matagal; a vítima acompanhada de um responsável compareceu na delegacia de polícia civil, a fim de efetuar o registro da ocorrência.

 

A patrulha da Brigada Militar efetuou a abordagem de rotina a um veículo VW/ Golf de placas MES 8776, bem como a seus ocupantes; após todos serem revistados e identificados, e como nada de ilegal e anormal foi encontrado, todos os envolvidos bem como o veículo, foram liberados em seguida.

 

A patrulha da Brigada Militar compareceu em uma residência na Rua Bortolo de Marco, Centro, onde a vítima informou que deslocava em via pública, quando foi agarrada por um indivíduo que lhe roubou o aparelho celular marca LG K10 de cor branca, sendo que saiu correndo em seguida; o registro foi efetuado posteriormente na Brigada Militar.

A patrulha da Brigada Militar apoiou uma equipe da Conselho Tutelar, em uma ocorrência de denúncia de maus tratos à uma criança na Rua Santa Rosa, Santa Catarina; o CT realizou os procedimentos de encaminhamento da ocorrência.

A patrulha da Brigada Militar foi solicitada a comparecer em uma residência na Rua Marcelino Signor, Centro, onde o proprietário de um veículo flagrou o indivíduo J.A.A.A. conhecido como “barreiro”, no interior do carro tentando furtá-lo; o mesmo reagiu à prisão, porém foi dominado e encaminhado à polícia civil, e logo após, ao presidio estadual de Sarandi onde permaneceu à disposição da justiça.

 

Compareceu no quartel da Brigada Militar um rapaz, a fim de registrar ameaças que vem sofrendo de um vizinho; o registro foi encaminhado à polícia civil para os procedimentos legais necessários.

 

A patrulha da Brigada Militar efetuou a abordagem de rotina a um pedestre, o qual encontrava-se em atitudes suspeitas; foi encontrado em posse do mesmo certa quantia de uma substância esverdeada, assemelhada à maconha; foi confeccionado Termo Circunstanciado ao mesmo e liberado em seguida; a substância foi encaminhada ao IGP; a justiça analisará o caso em audiência já pré-agendada.

A patrulha da Brigada Militar efetuou uma abordagem de rotina em um indivíduo, o qual encontrava-se em atitudes suspeitas nas proximidades do presidio; com R.V.S. foi encontrado um pacote contendo três aparelhos celulares, os quais seriam arremessados para o interior do estabelecimento prisional; o autor e o material foram entregues na delegacia de polícia civil de Sarandi.

 

A patrulha da Brigada Militar prestou apoio à uma patrulha da polícia rodoviária federal, na BR 386, Km 135; na abordagem do veículo Toyota/ Hylux de cor cinza, a qual era produto de roubo na cidade de São Leopoldo; o condutor foi preso e encaminhado à polícia civil pelos PRF.

 

Veículos autuados no período:

 

Veículos  recolhidos:

A BRIGADA MILITAR ORIENTA:

 

A lei 9.503/97, mais popularmente conhecida como CTB – Código de Trânsito Brasileiro, reza em seu artigo 29, item III que: “quando veículos transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem: a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela; b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela; c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor….”

A Lei 9.503/97 reza em seu artigo 305, que: “Afastar-se o condutor do veículo do local de acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída”, traz uma penalização de detenção de seis meses a um ano, ou multa.

Portanto, o condutor que se envolver em acidente de transito, não deve sair do local até que a situação seja resolvida, seja pelo acerto amigável entre as partes, ou um fato que resulte no registro de ocorrência policial.

 

Condutas de segurança ao andar com seu veículo:

 

        SANDRO JACOBI FERREIRA

1º Sgt – Setor de Comunicações 3ªCia