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Sarandi – Boletim de Ocorrências Período de 29 de Abril a 05 de Maio de 2019.

Período de 29 de Abril a 05 de Maio de 2019.

Na data de 29 de Abril, em torno das 12h40, a patrulha da Brigada Militar deslocou até uma residência na Rua Adão Saldanha, Loteamento Sassi; onde um casal havia entrado em desentendimentos; a vítima providenciou atestado de lesões corporais e efetuou o registro na delegacia de polícia civil; já seu agressor não se encontrava no local quando da chegada da patrulha.

 

Na mesma data, por volta das 13h45, a patrulha da Brigada Militar após receber informações, deslocou até o interior da Linha Estancado; onde recuperou o veículo Fiat/ Siena de placas IQD 9201, cor preta; o qual era produto de roubo na cidade de Dois Irmãos das Missões; o veículo foi encaminhado à polícia civil e após, ao pátio do guincho.

 

Em 30 de Abril, em torno das 07h25, a patrulha da Brigada Militar deslocou até uma residência na Rua Júlio Mailhos, Kenedy; onde um casal havia entrado em desentendimentos; ambas as partes foram devidamente orientadas de como proceder a fim de buscar seus direitos.

 

No mesmo dia, aproximadamente 10h30, a patrulha da Brigada Militar foi informada pela vítima que sua motocicleta Honda/ CG 125 de placa IQN 4250, havia sido furtada por um indivíduo desconhecido; foram efetuadas buscas mas sem êxito; o registro foi efetuado na polícia civil.

 

Mais tarde, por volta das 23h10, a patrulha da Brigada Militar durante patrulhamento de rotina na área central; abordou, identificou e prendeu o indivíduo A.L.F.M., o qual estava foragido do sistema penitenciário; este foi encaminhado ao presídio de Sarandi, onde permaneceu à disposição da justiça.

 

No dia 01 de Maio de 2019, em torno de 09h30, a patrulha da Brigada Militar foi solicitada a comparecer na Rua Armínio da Silva, Centro; onde um veículo havia sido arrombado e de seu interior foi furtado 02 rádios além da carteira da vítima com seus documentos pessoais; a carteira foi encontrada e devolvida por um vizinho; o registro foi efetuado na polícia civil.

 

Na mesma data, em torno das 21h00, a patrulha da Brigada Militar deslocou até uma residência na Rua Santa Felicidade, Santa Catarina; onde um homem havia entrado em desentendimentos com sua ex-sogra pela guarda dos filhos; uma equipe do Conselho Tutelar compareceu no local e ambas as partes foram devidamente orientadas de como proceder a fim de buscar seus direitos.

Em 02 de Maio, por volta das 09h30, a patrulha da Brigada Militar foi solicitada a comparecer no CAMS – Centro de Atendimento Médico de Sarandi, onde uma funcionária havia sido desacatada no exercício de suas funções; foi confeccionado o registro de ocorrência, o qual foi encaminhado à polícia civil para os procedimentos legais necessários.

No mesmo dia, por volta das 14h12, a patrulha da Brigada Militar atendeu um acidente de veículo com lesões corporais, que se deu na Avenida Sete de Setembro esquina com Expedicionário, Centro; envolvendo o veículo Renault/ Logan de placas IOA 5646, o qual acabou atropelando uma senhora que transitava pela faixa de segurança; o condutor do veículo providenciou no socorro à vítima.

Na data de 03 de Maio, aproximadamente 14h40, a patrulha da Brigada Militar foi informada por agentes penitenciários de que havia sido jogado para o interior do pátio do presidio, dois pacotes, sendo que continham 04 carregadores para celular, 01 correntinha de ouro e 01 garrafa com 2lt de cachaça; o suspeito foi encontrado no interior de um bar nas proximidades e foi encaminhado à polícia civil para o registro da ocorrência.

Em 04 de Maio, por volta das 02h00, a patrulha da Brigada Militar durante patrulhamento de rotina; abordou, identificou e prendeu o indivíduo P.C.B.E., o qual estava foragido do sistema penitenciário; este foi encaminhado ao presídio de Sarandi, onde permaneceu à disposição da justiça.

 

Mais tarde, por volta das 05h00, a patrulha da Brigada Militar foi informada que um homem havia caído em um buraco, na RS 404, Km 01; chegando ao local constatou-se tratar-se de um buraco de aproximadamente 6m de profundidade; no interior a vítima encontrava-se lesionada e com dificuldades nos movimentos; a patrulha com apoio da patrulha da Brigada Militar de Rondinha providenciou no socorro à vítima, utilizando-se de técnicas de salvamento em mata, para retirar a vítima do local; após concretizar-se o salvamento, a equipe da SAMU conduziu o cidadão até o hospital para atendimento médico, sendo que o mesmo permaneceu hospitalizado.

 

Por volta das 18h00, a patrulha da Brigada Militar foi solicitada a comparecer em uma residência na Rua Leonita Pasini Fredo, Loteamento Ipiranga; onde uma senhora registrou ameaças as quais autor foi um parente seu; o registro foi encaminhado à polícia civil.

Já aproximadamente às 20h40, a patrulha da Brigada Militar deslocou até uma residência na Rua Santa Romana, Santa Catarina; onde uma senhora registrou ameaças, lesões corporais e difamação das quais foi vitima, sendo que foram autoras três mulheres que são suas conhecidas; o registro foi remetido à polícia civil.

Na data de 05 de Maio, em torno das 03h30, a patrulha da Brigada Militar deslocou até uma residência na Vila Esperança; onde um casal havia entrado em desentendimentos; o agressor não se encontrava mais quando da chegada da patrulha; já a vítima foi pernoitar na casa de parentes e resolveu efetuar o registro da ocorrência no dia seguinte.

 

Veículos autuados no período:

 Toyota/ Corolla de placas DSH 5041: Por deixar de dar preferência a pedestre, quando este estiver atravessando a faixa de segurança.

A BRIGADA MILITAR ORIENTA:

Envolveu-se em acidente de trânsito, não fuja: A Lei 9.503/97 (Código de trânsito brasileiro) reza em seu artigo 305, que: “Afastar-se o condutor do veículo do local de acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída”; traz uma penalização de detenção de seis meses a um ano, ou multa. Portanto, o condutor que se envolver em acidente de transito, não deve sair do local até que a situação seja resolvida, seja pelo acerto amigável entre as partes, ou um fato que resulte no registro de ocorrência policial.

Omissão de socorro em acidente de trânsito: Na mesma lei citada, no artigo 304, cita-se: “Deixar o condutor de veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública”; traz uma penalização de detenção de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave. Observe-se também que mesmo que terceiros venham a providenciar no imediato socorro à vítima, o autor responderá da mesma maneira por sua omissão.

 

SANDRO JACOBI FERREIRA

1º Sgt – Setor de Comunicações 3ªCia