Rogério Machado Blog – Noticias, informações, politica e saúde

Sarandi Boletim de ocorrências Período de 20 de Abril a 02 de Maio de 2017.

Período de 20 de Abril a 02 de Maio de 2017.

A patrulha da Brigada Militar durante patrulhamento de rotina, abordou o veículo GM/ Montana de placas ITS 4652, bem como seus dois ocupantes; no interior do veículo foi encontrada 01 espingarda calibre .28 além de 03 munições intactas; o condutor S.L.D.J. assumiu a propriedade da arma, sendo conduzido juntamente com seu carona e o material até a delegacia de polícia civil; o mesmo recolheu o valor da fiança impetrada pela autoridade policial judiciaria, sendo que responderá em liberdade pelo delito.

 

A patrulha da Brigada Militar compareceu na Avenida Sete de Setembro, Centro, a fim de atender um acidente de veículos com danos materiais, envolvendo o veículo Fiat/ Strada de placas IXM 5002, bem como o veículo GM/ Monza de placas BKH 4644.

Uma vítima compareceu no quartel da Brigada Militar, a fim de registrar ameaças que vem recebendo por parte de um homem, haja vista negócios entre família; o registro foi encaminhado à polícia civil para os procedimentos legais.

A patrulha da Brigada Militar compareceu em uma residência na Rua Paulo Dall’Óglio, Centro; onde um casal havia entrado em desentendimentos; autor e vítima foram encaminhados para o registro da ocorrência na polícia civil.

 

A patrulha da Brigada Militar foi solicitada a comparecer em um residência, na Rua Antônio Oltramari, Centro, onde o proprietário ao chegar, encontrou a mesma com uma porta aberta e vários moveis e objetos revirados; a vítima efetuou o registro na polícia civil, após fazer o levantamento se houve algo furtado.

A patrulha da Brigada Militar compareceu em uma residência na Rua Inácio Giordani, Centro; onde uma funcionária da SMS havia sido ameaçada por parte de um indivíduo, caso ela não conseguisse uma consulta para a esposa do mesmo; o autor não encontrava-se mais no local quando da chegada da patrulha, sendo o registro encaminhado à polícia civil.

 

A patrulha da Brigada Militar deslocou na Avenida Expedicionário, Centro, a fim de atender um acidente de veículos com danos materiais, envolvendo o veículo MMC/ L200 Triton de placas BEB 0244, bem como o veículo VW/ Saveiro de placas ITG 9046.

A patrulha da Brigada Militar foi solicitada a comparecer no CAMS, onde encontrava-se uma vítima de agressões por parte de seu companheiro; sendo que a mesma era menor de idade e estava gravida, estando acompanhada de seus pais; o autor que não encontrava-se no local, também agrediu o pai da vítima; o registro foi efetuado na delegacia de polícia civil.

A patrulha da Brigada Militar compareceu em uma residência na Rua Júlio de Mailhos, Centro; onde o ex companheiro de uma vítima estava perturbando a mesma; quando da chegada da patrulha o autor não mais se encontrava, sendo que a vítima informou já ter efetuado registro anterior dentro da lei Maria da Penha, sendo a mesma orientada a comparecer na polícia civil, a fim de ser dado o encaminhamento ao caso.

Compareceu no quartel da Brigada Militar pela madrugada um senhor, o qual é taxista, informando que havia sido vítima de roubo em que dois indivíduos desconhecidos contrataram seus serviços em frente de um estabelecimento noturno da cidade até o bairro Vicentinos; chegando próximo da estrada que vai para a Linha Estancado, lhe ameaçaram com facas e lhe roubaram sua carteira com todos os documentos pessoais e em torno de R$200,00, 01 cartão de seguro do veículo e 02 aparelhos celulares; o registro foi encaminhado à polícia civil.

 

Veículos autuados no período:

 

A BRIGADA MILITAR ORIENTA:

 

O artigo 340 do Código Penal tipifica que: “Provocar a ação da autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado”, possui pena de detenção de 01 a 06 meses, ou multa.

Quando alguém movimenta a polícia para atender um fato do qual sabe ser inverídico, além de cometer o delito prejudica os demais cidadãos, pois retira momentaneamente a possibilidade da polícia atender outras ocorrências verdadeiras, efetuar o patrulhamento preventivo ou até mesmo salvar vidas.

Portanto, deve-se ter em mente que o serviço de segurança pública prestado pela polícia, seja Brigada Militar, Policia Civil ou Policia Rodoviária Federal, é de fundamental importância para a manutenção da ordem pública e do estado democrático de direito.

A mesma situação ocorre quando alguém por “brincadeira” ou “má intenção”, passa “trote” via telefone cometendo o mesmo ato; o verdadeiro cidadão tem consciência não somente de seus direitos, mas também de seus deveres, bem como de orientar e advertir outras pessoas para que não cometam este delito.

                                                                                            SANDRO JACOBI FERREIRA

1º Sgt – Setor de Comunicações 3ªCia