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Sarandi – Boletim de Ocorrências Período 09 a 23 de Fevereiro de 2018.

Período de 09 a 23 de Fevereiro de 2018.

 

 Patrulhas da Brigada Militar receberam informes de populares, que havia um veículo Golf de placas DFU 4907, o qual encontrava-se em atitudes suspeitas pela área central; após rápidas buscas o mesmo e seus ocupantes foram abordados, revistados e identificados; com um adolescente foi encontrado certa quantia de uma erva esverdeada com características de maconha, sendo que o menor e o responsável foram encaminhados à delegacia de polícia civil para os procedimentos necessários.

 

 

A patrulha da Brigada Militar deslocou até uma residência na Rua Pedro Zorzetto, Centro; onde ocorreu um desentendimento entre vizinhos resultando lesões corporais; foi confeccionado Termo Circunstanciado às partes envolvidas, sendo que a justiça analisará o caso em audiência posterior.

Compareceu no quartel da Brigada Militar uma vítima, registrando ocorrência de furto em seu veículo, de onde foi furtado 01 macaco hidráulico veicular, 01 rádio veicular marca Pionner, 01 litro de gasolina e 01 cadeirinha veicular para criança de cores rosa e cinza; o registro foi encaminhado à polícia civil para os procedimentos legais necessários.

A patrulha da Brigada Militar compareceu em uma residência na Rua Bortolo de Marco, Centro; onde duas senhoras foram roubadas no momento em que estavam na garagem da casa, sendo que o autor possuía uma faca; foi roubado 02 aparelhos celulares e certa quantia em dinheiro; as vítimas efetuaram o registro na delegacia de policia civil.

A patrulha da Brigada Militar encaminhou ao atendimento médico um adolescente, o qual havia sido agredido em via pública por dois homens; o registro foi efetuado na delegacia de polícia civil.

A patrulha da Brigada Militar deslocou até uma residência na Rua Reinaldo Tente, Vila Maria; onde a vítima registrou injúrias de que foi vítima, tendo como autora uma vizinha sua; o registro foi encaminhado à polícia civil para os procedimentos legais necessários.

A patrulha da Brigada Militar foi solicitada a comparecer em uma residência na Rua Santa Cecilia, Santa Catarina; onde um senhor que encontrava-se embriagado tentava sair de casa com seu veículo, porém, seus familiares tentavam lhe impedir para sua própria segurança; as partes foram devidamente orientadas.

A patrulha da Brigada Militar esteve no hospital comunitário, onde um rapaz havia dado entrada vítima de disparo de arma de fogo, possivelmente ocasionado por uma espingarda, a qual acertou o tórax do mesmo; o registro foi efetuado na polícia civil sendo que a vítima permaneceu sob cuidados médicos.

Veículos autuados no período:

Veículos  recolhidos:

 Para que o cidadão não tenha uma desagradável surpresa com furtos em sua residência, deve acostumar-se a trancar sempre portas e portões de acesso de sua casa. Não os deixe abertos inutilmente, ainda que por poucos momentos. Os delinquentes valem-se de nossos descuidos; por isso proteja a porta da cozinha.    Isole aquela dependência durante o repouso noturno trancando as portas intermediárias. Aja da mesma maneira quando se ausentar; os arrombamentos são mais frequentes através dos acessos dos fundos da casa.

Não admita o ingresso de estranhos em sua casa, as credenciais de carteiro, leitores de hidrômetro, entregadores de gás, funcionários das companhias de telefone e de energia elétrica, ente outros, devem ser devidamente examinadas e, em caso de dúvida, devem ser confirmadas por telefone; sempre que possível alerte os outros familiares, ou o vizinho mais próximo, quando franquear a entrada de um deles em seu lar.

Não guarde valores altos em sua casa, faça seguro deles e confie sua custódia a cofres particulares de agências bancárias; se preferir usar cofres de segurança em sua casa guarde sigilo quanto a sua existência e localização e sempre que possível instale mais de um, instalando um deles fora de seus aposentos particulares.

Se você vier a se defrontar com delinquentes, antes de tudo procure manter-se calmo; não tente dialogar ou discutir com eles; não os encare diretamente, mas procure memorizar suas características pessoais, maneirismos, trajes; sobretudo não reaja, sua vida não tem preço. Se for sair, evite deixar sua residência com aparência de vazia, cortinas e persianas completamente fechadas e luzes acessas durante o dia e a noite, são indicativos de morador ausente. Peça ajuda aos seus vizinhos, não deixando acumular jornais e correspondências.

Mantenha no mínimo um aparelho de telefone celular estrategicamente guardado em local reservado de sua residência, onde somente você e seus familiares conheçam; pois caso haja um imprevisto desagradável, alguém possa imediatamente ligar para a polícia e pedir ajuda sem necessariamente colocar em risco à vida de alguma pessoa.

ATENÇÃO: Em casos de acidente de trânsito envolvendo veículos, onde haja apenas danos materiais, as partes envolvidas podem efetuar o registro do fato pela internet na delegacia on line, através do endereço www.delegaciaonline.rs.gov.br; não havendo a necessidade do acionamento da Brigada Militar; após o registro o sistema fornecerá um número de protocolo que será remetido ao e-mail do solicitante, logo após, irá gerar uma ocorrência com número próprio, a qual servirá de comprovante para situações legais e de seguro. Já nos casos de acidentes com vítimas lesionadas ou fatais, DEVE ser solicitado a presença de uma patrulha da Brigada Militar no local.

Requerimentos de liberação de via pública para eventos ou fechamento de via pública: Todo e qualquer solicitação para realização de evento em via pública, inclusive fechamento temporário de alguma via pública no perímetro urbano ou  rural, DEVE SER REMETIDO SEMPRE AO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO, haja vista que não compete à Brigada Militar tais liberações; o mesmo está localizado no prédio ao lado da delegacia de alistamento militar; para a Brigada Militar basta apenas a remessa de documento INFORMANDO que tal situação foi liberada pelo departamento de trânsito, citando local com data e horário do evento.

 

A Lei 9.503/97 reza em seu artigo 305, que: “Afastar-se o condutor do veículo do local de acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída”, traz uma penalização de detenção de seis meses a um ano, ou multa. Portanto, o condutor que se envolver em acidente de transito, não deve sair do local até que a situação seja resolvida, seja pelo acerto amigável entre as partes, ou um fato que resulte no registro de ocorrência policial.

Ser educado e gentil não muda a quantidade de carros nas ruas, mas muda muito a qualidade do trânsito; usar do estresse e da irritabilidade só piora os momentos que passamos no trânsito em nosso dia a dia; é uma questão de educação. Porém, acima de gentileza e da educação, não podemos nos esquecer das questões que a lei julga como certas ou erradas; não seria necessária a lei ou melhor falando as multas, se todas pessoas fizessem sua parte, não estacionando por exemplo na vaga destinada a pessoa portadora de deficiência, na vaga de entrada e saída de veículos, dando passagem aos pedestres na faixa de segurança, socorrendo a vítima que acabou de ser atropelada, dentre outros vários exemplos. Lembre-se, que é possível mudar a realidade do nosso trânsito, basta olhar para si mesmo e transformar pequenas atitudes no dia a dia, erradicando comportamentos que levem a situações de risco e prejudiquem os outros.

O artigo 340 do Código Penal tipifica que: “Provocar a ação da autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado”, possui pena de detenção de 01 a 06 meses, ou multa. Quando alguém movimenta a polícia ou os bombeiros para atender um fato do qual sabe ser inverídico, além de cometer o delito prejudica os demais cidadãos, pois retira momentaneamente a possibilidade da polícia atender outras ocorrências verdadeiras, efetuar o patrulhamento preventivo ou até mesmo salvar vidas. Portanto, deve-se ter em mente que o serviço de segurança pública prestado pela polícia, seja Brigada Militar, Policia Civil, Polícia Rodoviária Estadual, Bombeiros ou Policia Rodoviária Federal; é de fundamental importância para a manutenção da ordem pública e do estado democrático de direito. A mesma situação ocorre quando alguém por “brincadeira” ou “má intenção”, passa “trote” via telefone cometendo o mesmo ato; o verdadeiro cidadão tem consciência não somente de seus direitos, mas também de seus deveres, bem como de orientar e advertir outras pessoas para que não cometam este delito.

        SANDRO JACOBI FERREIRA

1º Sgt – Setor de Comunicações 3Cia