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Sarandi – Boletim de ocorrências do Período de 16 a 22 de Dezembro de 2014.

A patrulha da Brigada Militar compareceu em uma residência
na Rua Padre Pedro Rigo, Vicentinos, onde um casal havia entrado em desavenças;
o homem saiu de casa e afirmou que voltaria no dia seguinte apenas para apanhar
seus pertences; já a vítima foi conduzida ao CAMS para atendimento médico,
decidindo posteriormente pelo registro ou não da ocorrência na delegacia de
policia civil.
A patrulha da Brigada Militar compareceu na Avenida Sete de
Setembro, Centro, a fim de atender um acidente de veículo com danos materiais,
envolvendo o veículo Ford/ Del Rey Ghia de placas JDS 4487; bem como o veículo GM/
Kadett GSI de placas CAY 0062.

A patrulha da Brigada Militar compareceu na Avenida
Expedicionário, Centro, a fim de atender um acidente de veículo com danos
materiais, envolvendo o veículo GM/ Montana de placas IVX 8340; bem como o
veículo Hyundai/ Tucson de placas IRN 3824.
A patrulha da Brigada Militar descolou até a Avenida
Expedicionário, Centro, onde uma vitima informava que seu veículo GM/ Celta
havia sido danificado; a vítima irá apanhar as imagens de câmeras de segurança,
efetuando posteriormente o registro na policia civil, haja vista que ainda não
tinha o conhecimento do autor.
A patrulha da Brigada Militar compareceu na Avenida
Expedicionário, Centro, a fim de atender um acidente de veículo com danos
materiais, envolvendo o veículo GM/ S10 de placas JOY 2730; bem como o veículo
VW/ Gol de placas ISU 5742.
A patrulha da Brigada Militar compareceu na Avenida Sete de
Setembro, Centro, a fim de atender um acidente de veículo com danos materiais,
envolvendo o veículo VW/ Golf de placas DLU 5377; bem como o veículo GM/ Corsa
de placas IDR 5479.
A patrulha da Brigada Militar foi informada por populares,
que na Rua Santa Lúcia, Santa Catarina, havia um individuo em atitudes
suspeitas; o mesmo foi abordado, revistado e identificado; como nada de anormal
ou ilegal foi encontrado com ele, foi liberado em seguida.
A patrulha da Brigada Militar por solicitação da vítima,
efetuou registro de furto qualificado ocorrido em uma residência na Rua Luiz
Laurindo Gracioli, de onde foi furtado um notebook marca CCE, um aparelho
celular marca Sansung modelo Galaxy de prefixo 99847442, uma câmera digital
Sansung, um relógio de pulso Orient, dois frascos de perfume, um anel e uma
gargantilha de ouro; o registro foi encaminhado à delegacia da policia civil,
para os procedimentos legais.
Veículos
abordados
A Brigada Militar abordou no
período 182 veículos e 201 pessoas.
Veículos
autuados
–         
VW/ Golf de placas BIA 1207: pelo condutor deixar de se utilizar do cinto de
segurança.
–         
Fiat/ Uno de placas LXB 7495: pelo condutor dirigir o veículo sem ser devidamente
habilitado; ao veículo por encontrar-se com seu licenciamento anual vencido; bem
como ao proprietário, por permitir que pessoa sem habilitação, conduzisse o
veículo em via pública. 
–         
Ford/ Fiesta de placas EWR 3245: por estacionar sobre a faixa de pedestre.
–         
VW/ Gol Special de placas CPD 8018: por estacionar em fila dupla, ao lado de outro
veículo.
Veículos recolhidos
          – Fiat/ Uno de placas LXB 7495.
         
A BRIGADA MILITAR ORIENTA:  
A faixa de pedestre existe a
fim de dar segurança ao pedestre, para que este possa atravessar a via pública
com segurança; tanto os pedestres como o ciclista que esteja atravessando a
faixa possuem PREFERÊNCIA, conforme
o artigo 70 do CTB, sendo que o condutor do veículo deve obrigatoriamente
parar o mesmo e franquear a passagem.
A infração que comete o
condutor a não respeitar a travessia do pedestre, está tipificada no artigo 214
I da Lei 9.503/97, sendo gravíssima e constando-se sete pontos ao infrator em
seu prontuário; no caso de atropelamento da vitima em cima da faixa, aonde
venha a ocorrer lesões corporais culposas ou até mesmo homicídio culposo, a
pena é aumentada de um terço até a metade.
Estacionar o veículo em cima
da faixa de pedestre é outra infração de trânsito, citado no artigo 181 VIII do
código de trânsito, sendo uma infração grave e angariando cinco pontos no
prontuário do infrator.
Respeitar o pedestre que se
utiliza da faixa a ele destinada, não se trata apenas de respeito à legislação,
mas principalmente uma demonstração de educação e cidadania; o motorista deve
lembrar-se que todos nós somos pedestres em algum momento, sendo que também
estaremos abrigados em segurança ao utilizar-se da faixa de pedestre, se todos fizerem
a sua parte.
          SANDRO JACOBI
FERREIRA

                     1º Sgt – Setor de Comunicações 3ªCia