A patrulha da Brigada Militar compareceu em uma propriedade
rural na BR 386, Km 128,Papagaio, onde o comunicante avistou três indivíduos
desconhecidos carregando sacos com carne bovina; que após conferencia, observou
tratar-se de gado de sua propriedade e chamou a polícia; o registro foi
efetuado na polícia civil.
rural na BR 386, Km 128,Papagaio, onde o comunicante avistou três indivíduos
desconhecidos carregando sacos com carne bovina; que após conferencia, observou
tratar-se de gado de sua propriedade e chamou a polícia; o registro foi
efetuado na polícia civil.
A patrulha da Brigada Militar foi solicitada a comparecer
em um posto de combustíveis na Avenida Expedicionário, onde o vigilante havia
impedido um condutor de sair do local, haja vista estar com visíveis sinais de
embriagues alcoólica; chegando no local, constatou-se que o condutor A.B.,
estava com seu direito de dirigir cassado, bem como negou-se a realizar o teste
do etilômetro; foi efetuado registro de ocorrência policial pelos delitos dos
artigos 306 e 309 do CTB, além dos autos de infrações pertinentes.
em um posto de combustíveis na Avenida Expedicionário, onde o vigilante havia
impedido um condutor de sair do local, haja vista estar com visíveis sinais de
embriagues alcoólica; chegando no local, constatou-se que o condutor A.B.,
estava com seu direito de dirigir cassado, bem como negou-se a realizar o teste
do etilômetro; foi efetuado registro de ocorrência policial pelos delitos dos
artigos 306 e 309 do CTB, além dos autos de infrações pertinentes.
A patrulha da Brigada Militar foi solicitada a comparecer
na Rua Cosme Favretto, Centro, a fim de atender um acidente de veículo com lesões
corporais, envolvendo o veículo VW/ Celta de placas DWQ 6905, o qual atropelou
um menor de idade e lhe prestou encaminhamento ao socorro médico, sendo que o
adolescente teve apenas escoriações; o pai da vítima não desejou efetuar
registro de ocorrência policial.
na Rua Cosme Favretto, Centro, a fim de atender um acidente de veículo com lesões
corporais, envolvendo o veículo VW/ Celta de placas DWQ 6905, o qual atropelou
um menor de idade e lhe prestou encaminhamento ao socorro médico, sendo que o
adolescente teve apenas escoriações; o pai da vítima não desejou efetuar
registro de ocorrência policial.
A patrulha da Brigada Militar prestou apoio à uma patrulha
da polícia rodoviária estadual, na RS 404, Km 1,5; onde o veículo Toyota/ Hylux
de placas JAN 8228, atropelou uma senhora, a qual foi socorrida ao HCS pela
equipe da SAMU.
da polícia rodoviária estadual, na RS 404, Km 1,5; onde o veículo Toyota/ Hylux
de placas JAN 8228, atropelou uma senhora, a qual foi socorrida ao HCS pela
equipe da SAMU.
A patrulha da Brigada Militar compareceu em um
estabelecimento comercial na Avenida Expedicionário, Centro, onde o indivíduo
I.R.D.Q., perturbava os funcionários e clientes, bem como ameaçava as pessoas;
uma das vítimas afirmou que seguidamente este individuo realiza tais atos,
porém, muitas pessoas não solicitam o registro de ocorrência por parte da
polícia, por sentirem medo ou por vezes por sentimento de piedade do indivíduo,
já que é um senhor de idade e geralmente parece encontrar-se embriagado; uma
das vítimas foi encaminhada à delegacia de polícia civil, onde foi efetuado
registro de ocorrência policial.
estabelecimento comercial na Avenida Expedicionário, Centro, onde o indivíduo
I.R.D.Q., perturbava os funcionários e clientes, bem como ameaçava as pessoas;
uma das vítimas afirmou que seguidamente este individuo realiza tais atos,
porém, muitas pessoas não solicitam o registro de ocorrência por parte da
polícia, por sentirem medo ou por vezes por sentimento de piedade do indivíduo,
já que é um senhor de idade e geralmente parece encontrar-se embriagado; uma
das vítimas foi encaminhada à delegacia de polícia civil, onde foi efetuado
registro de ocorrência policial.
A patrulha da Brigada Militar foi solicitada a comparecer
em uma joalheria na Avenida Expedicionário, Centro, onde um indivíduo havia
adentrado no estabelecimento e provocou atitudes que levaram os funcionários, a
suspeitarem de suas reais atitudes; o mesmo foi abordado, revistado e
identificado, dentro de um veículo GM/ Astra de cor preta, estacionado em
frente de outro estabelecimento comercial; como nada de anormal ou ilegal foi
encontrado com o indivíduo e com o veículo, ambos foram liberados em seguida.
em uma joalheria na Avenida Expedicionário, Centro, onde um indivíduo havia
adentrado no estabelecimento e provocou atitudes que levaram os funcionários, a
suspeitarem de suas reais atitudes; o mesmo foi abordado, revistado e
identificado, dentro de um veículo GM/ Astra de cor preta, estacionado em
frente de outro estabelecimento comercial; como nada de anormal ou ilegal foi
encontrado com o indivíduo e com o veículo, ambos foram liberados em seguida.
A patrulha da Brigada Militar deslocou até uma residência
na Rua Paulo Dall’Óglio, Centro, onde um casal havia entrado em
desentendimento; nenhuma das duas partes envolvidas estava lesionada, sendo que
ambos foram conduzidos à delegacia de polícia civil, para os procedimentos
legais necessários.
na Rua Paulo Dall’Óglio, Centro, onde um casal havia entrado em
desentendimento; nenhuma das duas partes envolvidas estava lesionada, sendo que
ambos foram conduzidos à delegacia de polícia civil, para os procedimentos
legais necessários.
A patrulha da Brigada Militar em patrulhamento de rotina,
flagrou o veículo VW/ Gol City de placas
QHJ 9233 realizando algumas infrações de trânsito na área central, passando
pela patrulha em velocidade incompatível; foi realizado o acompanhamento do
mesmo, sendo que o citado veículo saiu do campo de visão da patrulha; após
alguns instantes o mesmo foi encontrado capotado; o motorista foi retirado de
dentro do veículo pelos policiais e encaminhado ao atendimento médico pela
equipe da SAMU; foi constatado que o mesmo não possuía habilitação para
conduzir o veículo em via pública, bem como apresentava visíveis sintomas de
embriagues alcoólica, corroborada em momento posterior por atestado médico; o
condutor permaneceu hospitalizado, sendo que foram confeccionados os autos de infração de
trânsito correspondentes, bem como comunicação de ocorrência policial pelos
delitos de embriagues ao volante e direção perigosa ao condutor, bem como ao
proprietário pelo delito de permitir que pessoa sem habilitação, conduzisse o
veículo em via pública.
flagrou o veículo VW/ Gol City de placas
QHJ 9233 realizando algumas infrações de trânsito na área central, passando
pela patrulha em velocidade incompatível; foi realizado o acompanhamento do
mesmo, sendo que o citado veículo saiu do campo de visão da patrulha; após
alguns instantes o mesmo foi encontrado capotado; o motorista foi retirado de
dentro do veículo pelos policiais e encaminhado ao atendimento médico pela
equipe da SAMU; foi constatado que o mesmo não possuía habilitação para
conduzir o veículo em via pública, bem como apresentava visíveis sintomas de
embriagues alcoólica, corroborada em momento posterior por atestado médico; o
condutor permaneceu hospitalizado, sendo que foram confeccionados os autos de infração de
trânsito correspondentes, bem como comunicação de ocorrência policial pelos
delitos de embriagues ao volante e direção perigosa ao condutor, bem como ao
proprietário pelo delito de permitir que pessoa sem habilitação, conduzisse o
veículo em via pública.
A patrulha da Brigada Militar deslocou na Rua Padre Pedro
Rigo, Vicentinos, a fim de atender um acidente de veículo com lesões corporais,
envolvendo a motocicleta Yamaha/ YBR de placa IPA 3293, bem como outro veículo
que fugiu do local sem prestar socorro à vítima; a mesma foi encaminhada ao
atendimento médico pela equipe da SAMU, o registro de ocorrência foi efetuado
na polícia civil e o autor responderá pelos crimes de omissão de socorro, fuga
do local de acidente e lesão corporal culposa.
Rigo, Vicentinos, a fim de atender um acidente de veículo com lesões corporais,
envolvendo a motocicleta Yamaha/ YBR de placa IPA 3293, bem como outro veículo
que fugiu do local sem prestar socorro à vítima; a mesma foi encaminhada ao
atendimento médico pela equipe da SAMU, o registro de ocorrência foi efetuado
na polícia civil e o autor responderá pelos crimes de omissão de socorro, fuga
do local de acidente e lesão corporal culposa.
A patrulha da Brigada Militar foi solicitada a comparecer
na Avenida Expedicionário, Centro, a fim de atender um acidente de veículo com lesões
corporais, envolvendo o veículo GM/ Corsa GL de placas IBX 9732, o qual
atropelou uma pedestre, a qual foi encaminhada ao atendimento médico pela
equipe da SAMU.
na Avenida Expedicionário, Centro, a fim de atender um acidente de veículo com lesões
corporais, envolvendo o veículo GM/ Corsa GL de placas IBX 9732, o qual
atropelou uma pedestre, a qual foi encaminhada ao atendimento médico pela
equipe da SAMU.
A patrulha da Brigada Militar foi informada por populares,
que havia um veículo abandonado em um matagal, no Distrito Industrial II; no
local constatou-se tratar do veículo GM/ Kadet de placas IED 9068, o qual era
produto de furto na cidade de Carazinho; o veículo foi recolhido para a devida
análise técnica.
que havia um veículo abandonado em um matagal, no Distrito Industrial II; no
local constatou-se tratar do veículo GM/ Kadet de placas IED 9068, o qual era
produto de furto na cidade de Carazinho; o veículo foi recolhido para a devida
análise técnica.
A patrulha da Brigada Militar compareceu na Avenida
Expedicionário, Centro, a fim de atender um acidente de veículos com danos
materiais, envolvendo o veículo Fiat/ Uno Mille de placas IOG 3709, bem como o
veículo Fiat/ Uno Vivace de placas OQV 0230.
Expedicionário, Centro, a fim de atender um acidente de veículos com danos
materiais, envolvendo o veículo Fiat/ Uno Mille de placas IOG 3709, bem como o
veículo Fiat/ Uno Vivace de placas OQV 0230.
Compareceu no quartel da Brigada Militar um cidadão, a
fim de registrar ameaças recebidas através de telefone, de um indivíduo que é
seu desafeto; o registro foi encaminhado para a polícia civil, a fim dos
procedimentos legais.
fim de registrar ameaças recebidas através de telefone, de um indivíduo que é
seu desafeto; o registro foi encaminhado para a polícia civil, a fim dos
procedimentos legais.
Veículos
autuados no período:
autuados no período:
–
VW/ Van de placas KQZ 8441: pelo condutor dirigir o veículos, estando com seu
direito de dirigir cassado; por negar-se a se submeter ao teste do etilômetro; bem como ao proprietário por
permitir que pessoa que esteja com seu direito de dirigir cassado, conduza o
veículo em via pública.
VW/ Van de placas KQZ 8441: pelo condutor dirigir o veículos, estando com seu
direito de dirigir cassado; por negar-se a se submeter ao teste do etilômetro; bem como ao proprietário por
permitir que pessoa que esteja com seu direito de dirigir cassado, conduza o
veículo em via pública.
–
GM/ Montana de placas IVX 5368: por transitar com a lotação do veículo excedente.
GM/ Montana de placas IVX 5368: por transitar com a lotação do veículo excedente.
–
Honda/ CG 125 Titan KS de placa ILK 7475: pelo condutor dirigir o
veículo sem ser devidamente habilitado; pelo silencioso da descarga
encontrar-se inoperante; bem como por não estar portando o documento do veículo.
Honda/ CG 125 Titan KS de placa ILK 7475: pelo condutor dirigir o
veículo sem ser devidamente habilitado; pelo silencioso da descarga
encontrar-se inoperante; bem como por não estar portando o documento do veículo.
–
Renault/ Sandero de placas ISC 7636: por utilizar-se do veículo, para
exibir manobra perigosa em via pública; bem como por desobedecer às ordens
emanadas das autoridades.
Renault/ Sandero de placas ISC 7636: por utilizar-se do veículo, para
exibir manobra perigosa em via pública; bem como por desobedecer às ordens
emanadas das autoridades.
–
VW/ Gol de placas IEU 0049: ao veículo por estar com seu licenciamento anual
vencido; ao condutor por estar com sua carteira nacional de habilitação vencida
há mais de trinta dias; bem como ao proprietário por permitir que pessoa que esteja com sua cnh
vencida, conduza o veículo em via pública.
VW/ Gol de placas IEU 0049: ao veículo por estar com seu licenciamento anual
vencido; ao condutor por estar com sua carteira nacional de habilitação vencida
há mais de trinta dias; bem como ao proprietário por permitir que pessoa que esteja com sua cnh
vencida, conduza o veículo em via pública.
–
VW/ Gol City de placas QHJ 9233: pelo condutor dirigir o veículo sem ser devidamente
habilitado; por desobedecer às ordens emanadas das autoridades; por dirigir sem
atenção e os cuidados indispensáveis à segurança do trânsito; pelo condutor não
estar utilizando o cinto de segurança; por dirigir de forma a ameaçar os demais
veículos na via pública; pelo condutor encontrar-se sob influência de
substancia alcoólica; bem como ao proprietário, por permitir que pessoa sem
habilitação, conduzisse o veículo em via pública.
VW/ Gol City de placas QHJ 9233: pelo condutor dirigir o veículo sem ser devidamente
habilitado; por desobedecer às ordens emanadas das autoridades; por dirigir sem
atenção e os cuidados indispensáveis à segurança do trânsito; pelo condutor não
estar utilizando o cinto de segurança; por dirigir de forma a ameaçar os demais
veículos na via pública; pelo condutor encontrar-se sob influência de
substancia alcoólica; bem como ao proprietário, por permitir que pessoa sem
habilitação, conduzisse o veículo em via pública.
Veículos recolhidos:
–
GM/ Kadet de placas IED 9068.
GM/ Kadet de placas IED 9068.
–
VW/ Gol de placas IEU 0049.
VW/ Gol de placas IEU 0049.
A BRIGADA MILITAR ORIENTA:
A Lei 9.503/97 reza em seu
artigo 305, que: “Afastar-se o
condutor do veículo do local de acidente, para fugir à responsabilidade penal
ou civil que lhe possa ser atribuída”, traz uma penalização de detenção de
seis meses a um ano, ou multa.
artigo 305, que: “Afastar-se o
condutor do veículo do local de acidente, para fugir à responsabilidade penal
ou civil que lhe possa ser atribuída”, traz uma penalização de detenção de
seis meses a um ano, ou multa.
Portanto, o condutor que se
envolver em acidente de transito, não
deve sair do local até que a situação seja resolvida, seja pelo acerto
amigável entre as partes, ou um fato que resulte no registro de ocorrência
policial.
envolver em acidente de transito, não
deve sair do local até que a situação seja resolvida, seja pelo acerto
amigável entre as partes, ou um fato que resulte no registro de ocorrência
policial.
No
mesmo diploma legal, o seu artigo 304 é bem claro: “Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar
imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa
causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública”; é cominada pena
na mesma proporção do artigo 305, além de ser responsabilizado caso as
consequências sejam mais graves.
mesmo diploma legal, o seu artigo 304 é bem claro: “Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar
imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa
causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública”; é cominada pena
na mesma proporção do artigo 305, além de ser responsabilizado caso as
consequências sejam mais graves.
É
inclusive uma questão de responsabilidade
e humanidade do autor, que tem por obrigação prestar socorro à vítima, ou,
providenciar junto às autoridades competentes.
inclusive uma questão de responsabilidade
e humanidade do autor, que tem por obrigação prestar socorro à vítima, ou,
providenciar junto às autoridades competentes.
Ser educado e gentil não muda a quantidade de carros
nas ruas, mas muda muito a qualidade do trânsito; usar do estresse e da
irritabilidade só piora os momentos que passamos no trânsito em nosso dia a
dia; é uma questão de educação.
nas ruas, mas muda muito a qualidade do trânsito; usar do estresse e da
irritabilidade só piora os momentos que passamos no trânsito em nosso dia a
dia; é uma questão de educação.
Porém, acima de gentileza e da
educação, não podemos nos esquecer das questões que a lei julga como certas ou
erradas; não seria necessária a lei ou melhor falando as multas, se todas
pessoas fizessem sua parte, não
estacionando por exemplo na vaga destinada a pessoa portadora de deficiência;
na vaga de entrada e saída de veículos; dando passagem aos pedestres na faixa
de segurança; não permitir, entregar ou confiar para pessoa não habilitada, seu
veículo para que tal pessoa dirija em via pública; não dirigir o veículo após
ter ingerido bebida alcoólica; socorrer a vítima que acabou de ser atropelada
ou que se encontra lesionada, dentre outros vários exemplos.
educação, não podemos nos esquecer das questões que a lei julga como certas ou
erradas; não seria necessária a lei ou melhor falando as multas, se todas
pessoas fizessem sua parte, não
estacionando por exemplo na vaga destinada a pessoa portadora de deficiência;
na vaga de entrada e saída de veículos; dando passagem aos pedestres na faixa
de segurança; não permitir, entregar ou confiar para pessoa não habilitada, seu
veículo para que tal pessoa dirija em via pública; não dirigir o veículo após
ter ingerido bebida alcoólica; socorrer a vítima que acabou de ser atropelada
ou que se encontra lesionada, dentre outros vários exemplos.
Lembre-se, que é possível mudar a
realidade do nosso trânsito, basta olhar para si mesmo e transformar pequenas
atitudes no dia a dia, erradicando comportamentos que levem a situações de
risco e prejudiquem os outros, assumindo responsabilidades e cobrando
responsabilidades de nossos familiares.
realidade do nosso trânsito, basta olhar para si mesmo e transformar pequenas
atitudes no dia a dia, erradicando comportamentos que levem a situações de
risco e prejudiquem os outros, assumindo responsabilidades e cobrando
responsabilidades de nossos familiares.
SANDRO
JACOBI FERREIRA
JACOBI FERREIRA
1º Sgt – Setor de Comunicações 3ªCia