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Sarandi – Boletim de Ocorrências do perído de 01 a 08 de Dezembro de 2014.

Ocorrências de 01 a 08 de Dezembro de 2014.
A patrulha da Brigada Militar deslocou até uma residência na Rua A, Loteamento 1º de Maio, onde dois irmãos haviam entrado em desentendimento; nenhuma das partes desejou efetuar registro da ocorrência, sendo ambos devidamente orientados quanto aos procedimentos legais.
A patrulha da Brigada Militar compareceu na Rua Júlio Mailhos, Centro, a fim de atender um acidente de veículo com danos materiais, envolvendo o veículo Peugeot/ 206 de placas IPF 1664; bem como o veículo GM/ Chevette de placas ICQ 6586; o Chevette fugiu do local após o acidente, sendo efetuado registro de fuga do local de acidente e encaminhado à policia civil para os procedimentos legais.
A patrulha da Brigada Militar deslocou até a Rua Santa Cecilia, Santa Catarina, onde ocorreu um desentendimento entre vizinhos; foi confeccionado Termo Circunstanciado, sendo que a justiça analisará o caso.
A patrulha da Brigada Militar foi solicitada a comparecer na Avenida Expedicionário, Centro, a fim de atender um acidente de veículo com lesões corporais, envolvendo o veículo VW/ Gol de placas DPC 8823; o qual acabou atropelando uma senhora que atravessava a faixa de pedestres; a vitima foi socorrida pela equipe da SAMU, permanecendo sob cuidados médicos.
A patrulha da Brigada Militar compareceu na Avenida Expedicionário, Centro, a fim de atender um acidente de veículo com lesões corporais, envolvendo o veículo Fiat/ Uno de placas ISN 7149, bem como a motocicleta Honda/ CG 125 Titan de placa IIU 6931.
A patrulha da Brigada Militar compareceu na Avenida Sete de Setembro, Centro, a fim de atender um acidente de veículo com lesões corporais, envolvendo o veículo VW/ Gol 1000 de placas LAB 5931, bem como a motocicleta Yamaha/ YBR 125 de placa ILM 7285.

Veículos abordados
A Brigada Militar abordou no período 97 veículos e 157 pessoas.
Veículos autuados
– VW/Gol de placas IAV 4786: pelo condutor não estar utilizando o cinto de segurança; por deixar de indicar com antecedência, a mudança de direção de trânsito na via; por desobedecer às ordens emanadas das autoridades; por utilizar-se do veículo, para exibir manobra perigosa em via pública; bem como pelo veículo não utilizar luz baixa durante a noite.
– GM/ Vectra de placas CJP 7774: pelo condutor desobedecer às ordens emanadas das autoridades.
– Honda/ CG 125 Titan de placa IIU 6931: pelo condutor dirigir o veículo sem ser devidamente habilitado; bem como ao proprietário, por permitir que pessoa sem habilitação, conduzisse o veículo em via pública.
– VW/ Gol 1000 de placas LAB 5931: ao veículo por encontrar-se com seu licenciamento anual vencido.
– Yamaha/ YBR 125 de placa ILM 7285: ao veículo por encontrar-se com seu licenciamento anual vencido.
– VW/ Golf de placas IGC 4119: pelo condutor dirigir o veículo sem ser devidamente habilitado.
– Ford/ Focus de placas IYH 0404: por estacionar sobre a faixa de pedestre.
– GM/Ômega de placas KQZ 5974: ao veículo por encontrar-se com seu licenciamento anual vencido.
– Honda/ CG 125 Titan KS de placa IKE 3150: por estar o veículo com o lacre da placa rompido.
– Honda/ CG 125 de placa IBT 6593: pelo condutor dirigir o veículo sem ser devidamente habilitado; bem como ao proprietário, por permitir que pessoa sem habilitação, conduzisse o veículo em via pública.
– GM/D60 de placas IHP 9975: pelo condutor dirigir o veículo sem ser devidamente habilitado; por transitar com o veículo na contramão de direção de sentido da via; bem como ao proprietário, por permitir que pessoa sem habilitação, conduzisse o veículo em via pública.
Veículos recolhidos
– VW/ Gol 1000 de placas LAB 5931.
– Yamaha/ YBR 125 de placa ILM 7285.
– GM/Ômega de placas KQZ 5974.
– Honda/ CG 125 Titan KS de placa IKE 3150.
A Brigada Militar Orienta
A faixa de pedestre existe a fim de dar segurança ao pedestre, para que este possa atravessar a via pública com segurança; tanto os pedestres como o ciclista que esteja atravessando a faixa possuem PREFERÊNCIA, conforme o artigo 70 do CTB, sendo que o condutor do veículo deve obrigatoriamente parar o mesmo e franquear a passagem.
A infração que comete o condutor a não respeitar a travessia do pedestre, está tipificada no artigo 214 I da Lei 9.503/97, sendo gravíssima e constando-se sete pontos ao infrator em seu prontuário; no caso de atropelamento da vitima em cima da faixa, aonde venha a ocorrer lesões corporais culposas ou até mesmo homicídio culposo, a pena é aumentada de um terço até a metade.
Estacionar o veículo em cima da faixa de pedestre é outra infração de trânsito, citado no artigo 181 VIII do código de trânsito, sendo uma infração grave e angariando cinco pontos no prontuário do infrator.
Respeitar o pedestre que se utiliza da faixa a ele destinada, não se trata apenas de respeito à legislação, mas principalmente uma demonstração de educação e cidadania; o motorista deve lembrar-se que todos nós somos pedestres em algum momento, sendo que também estaremos abrigados em segurança ao utilizar-se da faixa de pedestre, se todos fizerem a sua parte.