Rogério Machado Blog – Noticias, informações, politica e saúde

Sarandi – Boletim de ocorrências 06 a 10 de Janeiro 2015 .

Período de 06 a 12 de Janeiro de 2015.


A patrulha da Brigada Militar
foi informada por uma vítima, que um indivíduo havia adentrado em sua
residência e que após ser flagrado por seu esposo, fugiu do local, inclusive a
vítima declinou o apelido do meliante; que iniciaram-se as buscas nas
proximidades e em um primeiro momento o indivíduo foi localizado e ao avistar a
patrulha, apontou um revólver em direção da viatura, sendo que a guarnição
revidou à injusta e iminente agressão, instante em que o autor adentrou em diversas
casas, fugindo por dentro dos pátios; aproximadamente quatro quadras da casa da
vítima, graças a informações de populares, o meliante foi encontrado escondido
dentro de um galinheiro, sendo que reagiu novamente à prisão tentando agredir
os policiais, porém foi dominado e preso, sendo encaminhado à delegacia da
polícia civil e após, ao presidio estadual de Sarandi, onde permanecerá à
disposição da justiça; durante o registro da ocorrência na delegacia,
compareceram outras vítimas do meliante, a fim de prestarem queixa contra o
mesmo.

Assista Video no link abaixo
https://www.youtube.com/watch?v=_NNQLCaHKJk

A patrulha da Brigada Militar
compareceu em uma residência na Rua Marcilio Dias, Vila Maria, onde do interior
da mesma foi furtado 02 anéis de ouro, 01 corrente de ouro,01 pulseira de ouro,
cerca de R$300,00 e bem como todos os documentos pessoais da vítima; foi
encaminhado a vítima para o registro na delegacia da polícia civil.
A patrulha da Brigada Militar
compareceu na Rua Ângelo Rech, Centro, a fim de atender um acidente de veículo
com danos materiais, envolvendo o veículo Fiat/ Uno de placas IUW 2913; bem
como o veículo VW/ Gol de placas CAI 3561.
A patrulha da Brigada Militar
compareceu na Rua Júlio Mailhos, Centro, a fim de atender um acidente de
veículo com danos materiais, envolvendo o veículo Peugeot/ 206 de placas ILG
8213; bem como o veículo Ford/ Ranger de placas ILH 3817.
A patrulha da Brigada Militar
em patrulhamento de rotina na madrugada, deparou-se com um indivíduo em via
pública, empurrando uma bicicleta marca Houston; o indivíduo ao avistar a
viatura largou a mesma e correu, sendo acompanhado e interceptado; o mesmo
reagiu à prisão, porém foi dominado e conduzido ao CAMS, após foi efetuado o
registro de ocorrência e a bicicleta, foi entregue na delegacia de polícia
civil.

Assista as declarações do Pupo no link abaixo
https://www.youtube.com/watch?v=noWxGdiPIsI

A patrulha da Brigada Militar
prestou apoio à patrulha da polícia rodoviária estadual, na RS 404, entrada do
bairro Vicentinos, onde ocorreu um acidente de veículos com lesões corporais.
A patrulha da Brigada Militar
foi solicitada a comparecer próxima de uma casa noturna, onde um menor de idade
informava ter sido vítima de lesões corporais, as quais foram produzidas por
dois autores, dos quais foi verificado seus nomes mas não estavam presentes
quando da chegada da patrulha; o registro foi encaminhado à polícia civil para
os procedimentos legais.
A patrulha da Brigada Militar
compareceu em uma residência na Rua Santo Colussi, Vila Maria, onde um casal
havia entrado em desentendimento; o homem da casa para evitar maiores
discussões; a mulher efetuará o registro posteriormente na polícia civil.
A patrulha da Brigada Militar
compareceu na Avenida Expedicionário, Centro, a fim de atender um acidente de
veículo com lesões corporais, envolvendo o veículo GM/ Corsa de placas IQO
6519; bem como a motocicleta Honda/ CG 150 Titan EX de placa ISJ 2864.

Assista o video do resgate
https://www.youtube.com/watch?v=r3xZ63DZ1LI

Veículos abordados
A Brigada Militar abordou no período 123 veículos e 137 pessoas.
A BRIGADA MILITAR ORIENTA:  
A Lei 9.503/97 reza em seu artigo 305, que: “Afastar-se o condutor do veículo do local de
acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser
atribuída
”, traz uma penalização de detenção de seis meses a um ano, ou
multa.
Portanto, o condutor que se envolver em
acidente de transito, não deve sair
do local até que a situação seja resolvida, seja pelo acerto amigável entre as
partes, ou um fato que resulte no registro de ocorrência policial.
          SANDRO JACOBI
FERREIRA

                     1º Sgt – Setor de Comunicações 3ªCia