PRINCIPAIS MUDANÇAS:
COMÉRCIO:
– Comércio varejista de rua (lojas no geral) de serviços não essenciais – 25% dos trabalhadores – exclusivo para comércio eletrônico, podendo ser realizada apenas tele entrega;
– Comércio varejista de rua produtos essenciais (art. 25 Decreto 3752) – 50% dos trabalhadores, com atendimento presencial restrito/ tele-entrega/ pegue e leve/ Drive-thru;
– Comércio varejista de produtos alimentícios 50% dos trabalhadores, com atendimento presencial restrito/ tele-entrega/ pegue e leve/ Drive-thru;
– Postos de Combustíveis – 75% dos trabalhadores, atendimento presencial restrito sendo vedada a aglomeração;
INDÚSTRIAS:
– Construção Edifícios – 75% trabalhadores, sem atendimento ao público;
– Obras de Infraestrutura – 75% trabalhadores, sem atendimento ao público;
– Serviços de construção – 75% trabalhadores, sem atendimento ao público;
– Alimentos – 75 % trabalhadores, sem atendimento ao público;
– Têxteis – 75 % trabalhadores, sem atendimento ao público;
-Vestuário – 75 % trabalhadores, sem atendimento ao público;
– Madeira – 75 % trabalhadores, sem atendimento ao público;
– Impressão e Reprodução – 75 % trabalhadores, sem atendimento ao público;
– Metalúrgica – 75 % trabalhadores, sem atendimento ao público;
– Móveis – 75 % trabalhadores, sem atendimento ao público;
SERVIÇOS:
– Casas noturnas, Bares e Pubs – FECHADO
– Parques, Praças, Biblioteca, eventos em ambientes fechados e abertos- FECHADO
– Academias: 25% dos trabalhadores, sendo que somente poderá ser atendido um aluno por no mínimo 16m² por pessoa;
– Clubes sociais – 25% dos trabalhadores, sendo que somente poderá ser atendido um aluno por no mínimo 16m² por pessoa;
– Cabelereiro e Barbeiro – 25% dos trabalhadores, sendo que somente atendimento individualizado por ambiente – distanciamento de 4 metros entre clientes.
– Missas e cultos – 30 pessoas;
– Bancos, lotéricas e similares – 50% dos trabalhadores com teleatendimento e presencial restrito;
– Agencia de turismo, passeios e excursões – FECHADO;
– Faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás, jardineiros e similares – FECHADO;
– Serviços de Advocacia e Contabilidade – 50% trabalhadores, teleatendimento e presencial restrito;
ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO
– Restaurantes à la carte, prato feito e buffet sem auto serviço – 50% trabalhadores, exclusivo tele entrega, pegue e leve e drive-thru;
– Buffet por kg – FECHADO;
– Lanchonetes e padarias – 50% trabalhadores – 50% trabalhadores, exclusivo tele entrega, pegue e leve e drive-thru;
– Hotéis e similares (geral) – 40% dos quartos com presencial restrito;
– Hotéis e similares (beira de estrada e rodovias) – 75% quartos com presencial restrito.
Os demais estabelecimentos que não constam neste informativo poderão ser consultados no anexo ao Decreto Municipal 3752/2020, bem como no site do Governo do Estado do RS, https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br.