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Sarandi – 100% de desconto de juros para pagar dívidas com o municipio.

Contribuinte tem até 30 de outubro para pagar dívidas com 100% de desconto de juros e multas

A LEI N.º 4850, deu ao contribuinte de Sarandi o benefício de 100% de juros e multa, ao quitar os seus débitos até 30 de agosto. Entretanto, com a LEI N.º4898 houve uma alteração e uma prorrogação deste benefício, ou seja, os contribuintes podem quitar seus débitos até o dia 30 de outubro, o percentual de desconto continua de 100% de remissão de juros e anistia de multas.

Cabe salientar, que para obter os devidos percentuais de descontos, o contribuinte deverá emitir uma única guia de arrecadação e efetuar o pagamento da mesma, ainda que a dívida proveniente de diferentes tributos ou taxas, ou seja, o contribuinte deverá pagar a guia em parcela única.

A concessão de 100% de anistia de multas e remissão de juros atingem os débitos inscritos ou não em dívida ativa, ou ajuizados ou não e sobre o saldo de parcelamentos existentes.

 

Possibilidade de parcelamento

Neste ano há uma novidade para os contribuintes, através de uma parceria entre o Governo Municipal de Sarandi e as instituições financeiras: Sicredi, Banrisul e Banco do Brasil. Se trata da possibilidade que o contribuinte terá de parcelar sua dívida ativa através das instituições citadas, aproveitando ainda, a remissão de juros e multa.

Para tanto, o contribuinte deverá procurar o setor de tributação da prefeitura e solicitar os débitos ativos face a municipalidade. Com isso em mãos, buscar as instituições financeiras e verificar quais as possibilidades de financiamento.

Caso opte por esta alternativa, o município recebe em parcela única o valor devido pelo contribuinte, que por sua vez fará o pagamento para a agência bancária conforme contrato entre as partes.

Decom – P.M.Sarandi