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Santa Barbara do Sul – Medico é condenado a 27 anos de prisão

A Justiça do Rio Grande do Sul condenou o médico Luis Carlos Michell, servidor público municipal do Hospital de Santa Bárbara do Sul, no interior do Estado, a 27 anos e dois meses de reclusão, em regime inicial fechado. Ele era acusado de cobrar ilegalmente partos pelo SUS entre 2009 e 2010. A decisão judicial foi tomada na quinta-feira, 8, e ele poderá recorrer em liberdade.
Michell foi condenado ainda à perda do cargo público e ao pagamento de reparação pelas cobranças indevidas das pacientes, a título de honorários médicos e outros procedimentos cirúrgicos. Segundo a denúncia do Ministério Público, o médico chegou a cobrar R$ 650 para fazer uma cesariana.
“As vítimas, com receio de não receberem atendimento adequado durante o parto e da ocorrência de problemas no nascimento da criança, cederam à cobrança do denunciado, concordando com o pagamento do valor”, diz a denúncia.

A Promotoria afirmou que o médico exigia das pacientes valores extras para a realização de partos e outros procedimentos cirúrgicos. Após a denúncia de duas, das nove vítimas, junto ao Ministério Público, o médico foi investigado e denunciado pelo crime de concussão.
O médico negou que tenha cobrado pelos partos e alegou ter havido confusão dos pacientes com os planos particulares e o SUS. Ele afirmou ainda que pode ter ocorrido pressão política.
“O seu partido era contrário ao da situação do poder. Alguns amigos queriam que fosse candidato a Prefeito e/ou vereador, mas não tinha intenção”, acrescentou o médico no processo.
A juíza Marilene Parizotto Campagna, da Vara Judicial da Comarca de Santa Bárbara do Sul, afirmou que o motivo das cobranças foi o de obter lucro fácil. Segundo ela, as circunstâncias e consequências do crime são reprováveis, pois foram cometidos contra pessoas pobres e humildes.
“Obrigando-as a, em alguns casos, pedir dinheiro emprestado para serem atendidas. Isso sem contar que a vítima M. P. M. ficou três dias tomando soro, sem beber e sem comer, para forçar um parto normal, pois a cesárea somente seria realizada se efetuasse o pagamento da quantia exigida pelo acusado”, disse a magistrada.
COM A PALAVRA, A DEFESA.
O advogado Amadeu de Almeida Weinmann, que defende o médico, informou que não havia lido a decisão da Justiça e, por isso, não poderia falar nada sobre o caso. Disse apenas que “é certo que vai recorrer”.