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RS altera protocolos para restaurantes, parques, museus, condomínios e competições na bandeira vermelha

Apesar de o governo ter classificado todo o estado em bandeira preta, municípios em cogestão podem adotar classificação mais branda

Foto: Alina Souza / CP

O governo do Estado atualizou, nesta quinta-feira, protocolos do modelo de Distanciamento Controlado. Foram alteradas regras na bandeira vermelha para museus, condomínios, competições oficiais, parques e restaurantes.

O decreto com as alterações deve ser publicado nesta sexta para que as novas medidas passem a valer a partir de sábado.

Apesar de o governo ter classificado todo o estado em bandeira preta, os municípios em cogestão podem adotar a bandeira vermelha.

Os restaurantes, lancherias, cafeterias e similares ficarão autorizados a operar presencialmente até as 22h, para ingresso de clientesa, com saída até as 23h, também aos feriados e fins de semana. Atualmente, esse tipo de comércio pode abrir para o público, fora dos dias úteis, das 5h e 15h.

Parques e reservas naturais, jardins botânicos e zoológicos com Selo Turismo Responsável podem receber público, desde que limitado a 25% da capacidade. Parques temáticos, parques de diversão, parques de aventura, parques aquáticos, atrativos turísticos e similares, que já haviam sido autorizados a receber público em espaços abertos, agora, poderão usar também os espaços fechados, desde que respeitado o limite de 25% da lotação.

Os museus poderão abrir ao público, com limite de 25% da capacidade e grupos de no máximo seis pessoas por monitor, mediante agendamento.

Também passa a ser permitido o acesso a áreas de lazer para crianças em espaços abertos de condomínio. No entanto, áreas comuns, o uso de espreguiçadeiras, saunas, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas e demais locais para eventos sociais e de entretenimento segue proibido.

 

Além da retirada da restrição de horário para realização de campeonatos esportivos oficiais, anunciada mais cedo, o governo informou que essa autorização é exclusiva para campeonatos esportivos chancelados por ligas estaduais e nacionais, federações e confederações nacionais e internacionais reconhecidas pelo Sistema Nacional do Desporto. Os eventos devem ter autorização prévia dos municípios sede, sem a possibilidade de presença de público.