Julgamento segue suspenso após pedido de vista de Cristiano Zanin
Para a ministra, a decisão do STF que validou a revisão de toda vida não pode ser aplicada aos benefícios já extintos.
Entenda
No ano passado, o STF reconheceu que o beneficiário pode optar pelo critério de cálculo que renda o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo de toda vida pode aumentar ou não o benefício. Contudo, a decisão não é definitiva e recursos contra a decisão seguem em andamento.
Segundo o entendimento, a regra de transição que excluía as contribuições antecedentes a julho de 1994, quando o governo implementou o Plano Real, pode ser afastada caso seja desvantajosa ao segurado.
O processo julgado pelo STF trata de um recurso do INSS contra decisão do STJ, que garantiu a um segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a possibilidade de revisão do benefício com base nas contribuições sobre o período anterior ao ano de 1994.
Durante a tramitação do processo, associações que defendem os aposentados pediram que as contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994 sejam consideradas no cálculo do benefício. Essas contribuições pararam de ser consideradas em decorrência da reforma da Previdência de 1999, cujas regras de transição excluíam da conta os pagamentos antes do Plano Real.
Segundo as entidades, segurados do INSS tiveram redução do benefício em função da desconsideração dessas contribuições.