Questão chave para o agro é a redução de 80% da alíquota a ser aplicada sobre insumos e produtos da agropecuária em relação à alíquota padrão
O texto aprovado na Câmara reduziu a alíquota para o setor em 60%, ou seja, a carga tributária sob o regime especial para o agronegócio seria equivalente a 40% à alíquota de referência, estimada em 25%.
O documento com as prioridades do setor foi elaborado por entidades ligadas ao Instituto Pensar Agro e entregue pela Frente Parlamentar da Agropecuária ao coordenador relator do grupo de trabalho da reforma tributária no Senado, Efraim Filho (União Brasil-PB).
Um ajuste considerado fundamental para o setor é a ampliação do teto de produtores desobrigados a aderir ao regime do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de faturamento máximo bruto de R$ 3,6 milhões, para R$ 4,8 milhões por ano.
Para o presidente da FPA, deputado federal Pedro Lupion (PP-PR), a articulação no Senado buscará a manutenção dos pleitos obtidos na Câmara e o avanço em questões consideradas essenciais. “Tivemos um texto sem prejuízos para o agro brasileiro, mas que foi apresentado instantes antes de ir para votação.
Veja na íntegra os pedidos do setor:
– Redução da alíquota – Ajustar de 60% para 80% e a redução da alíquota de impostos para produtos agropecuários e regras de crédito.
– Aumentar o limite de faturamento anual de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões ao ano, para isenção de impostos aos produtores rurais.
– Impedir a criação dos fundos estaduais em substituição às atuais contribuições.
– Deixar claro que o ICMS não poderá ser majorado.
– Imposto zero para os itens da cesta básica desde a finalização do produto.
– Diminuir prazo para o ICMS e incluir PIS/COFINS em relação aos créditos acumulados.
– IPVA – Levar em consideração o impacto na produção do combustível, ou seja, que seja considerado o impacto tributário da cadeia produtiva do combustível e não apenas levantamento que leve em consideração o veículo.
– Cálculo do tributo sobre a aquisição em relação ao crédito presumido deve ser feito sobre o valor da aquisição, levando em conta o valor da alíquota que incidirá, sem qualquer diminuição.
– Não tributar as exportações e não estornar créditos, com a garantia de restituição em até 60 dias, além da criação de regimes especiais para importação de produtos agrícolas.
– Adequação para que não haja imposto seletivo para cesta básica e demais itens essenciais que terão alíquota reduzida.
– Crédito da não cumulatividade – Não condicionar o aproveitamento ao recolhimento ou sub-rogação. Ou seja, quanto ao PIS/Cofins, expressamente citar que os créditos acumulados destes dois tributos poderão ser compensados com a CBS devida após a transição; e quanto ao ICMS, diminuir o prazo para aproveitamento em até 60 meses (5 anos, ao invés de 20 anos propostos) e atualização pela Selic.
– ITCMD – Garantir na Constituição Federal que a Lei Complementar defina a não incidência de imposto no caso de sucessão familiar nas pequenas propriedades rurais acerca do imposto sobre herança.