Os buracos tomaram conta das ruas nas últimas semanas. Se já são comuns em dias sem chuvaradas, se multiplicaram no Rio Grande do Sul após a sequência de enxurradas. O que muitos não sabem é que em caso de danos — físicos ou materiais — as pessoas podem acionar a Justiça e pedir ressarcimento dos gastos que tiveram, seja com idas ao médico ou com prejuízos com o carro.
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Depois da chuva, buraqueira toma conta de ruas de Porto Alegre e da Região Metropolitana
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A advogada da Campos Escritórios Associados Fabiane Moura, especialista em processo civil e direitos do consumidor, explica o que é preciso para cobrar do Poder Público ou da concessionária responsável e em quais casos a Justiça pode ser acionada.
— Quando você tem seu carro danificado tem que fazer um boletim de ocorrência, tirar fotografias do local, do buraco, e, de preferência, tenta buscar testemunhas para te auxiliar lá na frente. É preciso ter o máximo possível de provas para que o juiz te dê ganho de causa. Se houve dano material, é preciso fazer pelo menos três orçamentos para apresentar à Justiça. Se houve lesão, leve laudo médico, receita, tudo que possa servir como prova — destaca.
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Fabiane ainda esclarece que o artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que o fornecedor do serviço é responsável pela qualidade do trabalho prestado. Ou seja, se seu carro cair em um buraco dentro da cidade, onde a prefeitura municipal é responsável, ela será a responsabilizada. Caso seja em uma rodovia, onde uma concessionária é encarregada da manutenção da pista, é dela que o consumidor irá cobrar.
Outra situação que também é passível de ressarcimento e até mesmo indenização é relacionada a buracos nas calçadas. Se você se machucou em um deles, junte as mesmas provas que no caso anterior e procure a Justiça.
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A advogada deixa claro que o prazo para o julgamento da ação é indefinido. Pode ser rápido, assim como pode levar anos. Fabiane também indica os caminhos para o consumidor buscar seus direitos:
— Dependendo do prejuízo pode ser na Justiça comum (não há um valor máximo para o ressarcimento) ou no Juizado Especial Cível, o Juizado de Pequenas Causas (ações de até 20 salários mínimos sem advogado ou até 40 salários mínimos com advogado).
Fonte: Diário Gaúcho